ABANDONO AFETIVO E HOMOFOBIA INTRAFAMILIAR: A POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO CÍVIL NO ORDENAMENTO JÚRIDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-117Palavras-chave:
Abandono Afetivo, Homofobia Intrafamiliar, Responsabilidade Civil, Dignidade da Pessoa Humana, Dever de CuidadoResumo
Nesta pesquisa analisamos a possibilidade de responsabilização civil dos genitores por abandono afetivo motivado pela orientação sexual dos filhos no ordenamento jurídico brasileiro. Investigamos como a homofobia intrafamiliar viola os deveres inerentes ao poder familiar e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da não discriminação. Para fundamentar o estudo, adotamos uma abordagem qualitativa de natureza documental, examinando legislação, doutrina e decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça. Demonstramos que o afeto, no âmbito jurídico, transpõe a barreira do sentimento para configurar um dever objetivo de cuidado, convivência e assistência. Observamos que a omissão parental baseada em preconceito gera danos morais, materiais e existenciais, afetando o livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo. Concluímos que a rejeição motivada pela orientação sexual caracteriza ato ilícito, especialmente após o advento da Lei n. º15.240 de outubro de 2025, que conferiu substrato legal direto para a reparação civil. Assim, reafirmamos que o cuidado é um dever jurídico inafastável, e sua violação por viés discriminatório exige a devida reparação estatal para garantir a proteção integral da prole vulnerável.
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