AUTUAÇÕES TRIBUTÁRIAS ADUANEIRAS E AUDITORIA DE COMPLIANCE ADUANEIRO NO BRASIL, SOB A ÓTICA DO CARF, C-TPAT, ISO 28000 E PROGRAMA OEA - SEGURANÇA

Autores

  • Walter Thomaz Junior
  • Marcos Antonio de Andrade
  • José Eduardo Ricciardi Favaretto

DOI:

https://doi.org/10.56238/revgeov17n5-058

Palavras-chave:

Autuações Aduaneiras, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)., C-TPAT, ISO 28000, Operador Econômico Autorizado (OEA)

Resumo

O comércio exterior brasileiro desenvolve-se em um ambiente normativo de elevada complexidade técnica, no qual a Administração Aduaneira consolidou, ao longo das últimas décadas, um modelo de controle estruturado em torno de critérios de risco e de seletividade, que desloca uma parcela relevante da fiscalização para o período posterior ao desembaraço. Esse deslocamento gera uma assimetria informacional — aqui denominada "ilusão do canal verde" — pela qual os operadores tendem a interpretar a liberação célere da mercadoria como validação definitiva da regularidade da operação, quando, na realidade, não encerra o ciclo de controle fiscal e pode ampliar a exposição a passivos tributários latentes. Este ensaio conceitual propõe uma leitura integrada de dois domínios de risco tradicionalmente tratados de forma separada: o risco tributário-aduaneiro, materializado em autuações, multas e litígios administrativos perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF); e o risco de segurança logística, evidenciado por contaminação de cargas, violação de lacres, acessos indevidos e gestão deficiente de terceiros. A tese central é que a gestão por procedimentos, a gestão de riscos e a capacitação contínua constituem elementos transversais capazes de mitigar simultaneamente ambos os domínios de risco aduaneiro. A partir da análise sistemática das decisões do CARF, o artigo identificou padrões recorrentes de desconformidade em 10 dimensões de risco — 1. Segurança logística, 2. Classificação fiscal, 3. Valoração aduaneira, 4. Origem, 5. Regimes aduaneiros especiais, 6. Descrição de mercadorias, 7. Gestão documental, 8. Gestão de terceiros, 9. Governança aduaneira, 10. Cultura de compliance e capacitação — e propõe uma matriz integrada de riscos, constituída por um conjunto de 4 tabelas, que conectam essas 10 dimensões a falhas de procedimento, à capacitação necessária, a referenciais preventivos aplicáveis (C-TPAT, ISO 28000, Programa OEA), a evidências auditáveis, às consequências das falhas e aos procedimentos preventivos de auditoria. Conclui-se que o Programa OEA não deve ser reduzido à obtenção de uma certificação, mas compreendido como uma ferramenta de gestão capaz de gerar benefícios relevantes de governança antes mesmo do reconhecimento formal pela Administração Aduaneira.

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Publicado

2026-05-14

Como Citar

Thomaz Junior, W., de Andrade, M. A., & Favaretto, J. E. R. (2026). AUTUAÇÕES TRIBUTÁRIAS ADUANEIRAS E AUDITORIA DE COMPLIANCE ADUANEIRO NO BRASIL, SOB A ÓTICA DO CARF, C-TPAT, ISO 28000 E PROGRAMA OEA - SEGURANÇA. Revista De Geopolítica, 17(5), e2396. https://doi.org/10.56238/revgeov17n5-058