REGISTRO IMOBILIÁRIO VERSUS DOMÍNIO PÚBLICO: ATÉ ONDE VAI A PRESUNÇÃO REGISTRAL DIANTE DOS TERRENOS DE MARINHA?

Autores

  • Maria Darlene Braga Araújo Monteiro
  • André Bruno Façanha de Negreiros

DOI:

https://doi.org/10.56238/revgeov17n5-118

Palavras-chave:

Registro de Imóveis, Terrenos de Marinha, Domínio Público, Certidão Autorizativa de Transferência (CAT), Qualificação Registral

Resumo

O presente artigo analisa o regime jurídico dos terrenos de marinha e seus acrescidos e suas implicações no registro de imóveis, com enfoque na atuação do registrador diante da incidência de domínio público não refletido na matrícula. Parte-se da hipótese de que tais bens integram o patrimônio da União por determinação constitucional, sendo sua titularidade originária e independente de registro, o que limita a presunção de legitimidade do fólio real. A pesquisa adota metodologia qualitativa, de natureza jurídico-dogmática, com base na análise da legislação, da doutrina registral e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Examina-se a exigência da Certidão Autorizativa de Transferência (CAT), a relatividade da presunção registral e os limites da qualificação registral. Conclui-se que a exigência de regularização perante a União não configura inovação, mas expressão do dever legal do registrador de assegurar a continuidade, a legalidade e a segurança jurídica do sistema registral.

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Referências

ARAÚJO, Flauzilino. Registro de imóveis: continuidade e especialidade. São Paulo: IRIB, 2010.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987. Dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativos a imóveis da União. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 22 dez. 1987.

BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 31 dez. 1973.

BRASIL. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 21 nov. 1994.

BRASIL. Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 18 maio 1998.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 11 jan. 2002.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Estatísticas territoriais e fundiárias do Brasil. Rio de Janeiro: IBGE, 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.183.546/SC. Relator: Min. Herman Benjamin. Segunda Turma. Julgado em 06 abr. 2010. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 496. Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União. Brasília, DF: STJ.

CALABRESI, Guido. The costs of accidents: a legal and economic analysis. New Haven: Yale University Press, 1970.

CASSETARI, Cristiano. SALOMÃO, Marcos Costa. Registro de Imóveis. São Paulo: Editora Foco, 2025.

CHALHUB, Melhim Namem. Negócio fiduciário. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Regularização fundiária urbana no Brasil: diagnóstico nacional. Brasília, DF: CNJ, 2021.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023. Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça. Brasília, DF: CNJ, 2023.

DE SOTO, Hernando. The mystery of capital: why capitalism triumphs in the West and fails everywhere else. New York: Basic Books, 2000.

DIP, Ricardo Henry Marques. Registro de imóveis: teoria e prática. São Paulo: Saraiva, 2016.

FIORANELLI, Ademar. Direito registral imobiliário. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2013.

INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL (IRIB). Estudos técnicos sobre registro de imóveis e segurança jurídica. São Paulo: IRIB, diversos relatórios institucionais.

OGUS, Anthony. Regulation: legal form and economic theory. Oxford: Hart Publishing, 2004.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: direitos reais. 27. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

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Publicado

2026-05-23

Como Citar

Monteiro, M. D. B. A., & de Negreiros, A. B. F. (2026). REGISTRO IMOBILIÁRIO VERSUS DOMÍNIO PÚBLICO: ATÉ ONDE VAI A PRESUNÇÃO REGISTRAL DIANTE DOS TERRENOS DE MARINHA?. Revista De Geopolítica, 17(5), e2479. https://doi.org/10.56238/revgeov17n5-118