UNIDADE, INDIVISIBILIDADE E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: ANÁLISE SISTÊMICA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO

Autores

  • Joaquim Ribeiro de Souza Junior

DOI:

https://doi.org/10.56238/revgeov17n2-067

Palavras-chave:

Ministério Público, Unidade, Indivisibilidade, Independência Funcional, Promotor Natural

Resumo

O artigo examina os princípios institucionais do Ministério Público brasileiro — unidade, indivisibilidade e independência funcional — à luz da hermenêutica constitucional e da teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy. Depois de distinguir regras e princípios, analisa‑se como essas diretrizes estruturam a atuação ministerial, asseguram coerência interna e protegem a imparcialidade do órgão acusatório. A pesquisa, de cunho bibliográfico‑documental e abordagem qualitativa, revisita a evolução histórica do princípio do Promotor Natural, superando a figura do “promotor de encomenda”, e avalia o papel do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na concretização desses valores. Conclui‑se que a efetividade dos princípios depende de uma governança que una autonomia funcional a mecanismos democráticos de controle, prevenindo tanto a captura interna quanto interferências externas indevidas.

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Publicado

2026-02-16

Como Citar

de Souza Junior, J. R. (2026). UNIDADE, INDIVISIBILIDADE E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: ANÁLISE SISTÊMICA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO . Revista De Geopolítica, 17(2), e1571. https://doi.org/10.56238/revgeov17n2-067