MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: PERSPECTIVAS A LUZ DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n2-106Palavras-chave:
Tomada de Decisão Apoiada, Incapacidade, Autonomia, Dignidade da Pessoa HumanaResumo
O artigo analisa os sistemas de apoio e o exercício da capacidade civil de pessoas idosas no contexto do envelhecimento populacional global. A pesquisa examina a transformação do modelo de substituição da vontade para o paradigma de apoio através da lente da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD). Este estudo explora Brasil, Peru e Colômbia entre suas legislações baseadas nos princípios de dignidade, autonomia e capacidade legal. A análise abrange a contribuição transformadora da CDPD não apenas na reafirmação da capacidade legal, mas também no estabelecimento de mecanismos de monitoramento e resolução de conflitos, como os Meios Alternativos de Resolução de Conflitos. A Lei Brasileira de Inclusão e o instituto de Tomada de Decisão Apoiada (TDA) no Brasil são considerados, assim como as barreiras a essas iniciativas, como a judicialização excessiva e a persistência da tutela. Em contraste com as experiências peruana e colombiana, há avanços profundos na desjudicialização através de procedimentos notariais e planejamento de autonomia com diretivas antecipadas e apoios futuros. A metodologia baseia-se em pesquisa bibliográfica e análise legislativa dos países. Conclui com uma demanda por mudanças no sistema jurídico brasileiro para viabilizar a extrajudicialização da TDA, na implementação de mecanismos de planejamento preventivo para garantir que os idosos permaneçam protagonistas de sua vida legal e social, com total conformidade aos Direitos Humanos.
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