COMUNICAÇÃO NÃO VIOLENTA E PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: BASES TEÓRICAS E POTENCIALIDADES PARA A AUTOCOMPOSIÇÃO DE CONFLITOS
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n3-084Palavras-chave:
Comunicação Não Violenta, Mediação Judicial, Eficiência Processual, Cultura de Paz, Justiça ConsensualResumo
O presente artigo investiga as bases teóricas e as potencialidades da Comunicação Não Violenta (CNV), sistematizada por Marshall B. Rosenberg, como instrumento de qualificação da prestação jurisdicional, com ênfase na autocomposição de conflitos no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). O problema de pesquisa indaga quais são os fundamentos epistemológicos que sustentam a pertinência da CNV para o campo jurídico, quais os pontos de convergência entre essa abordagem e os princípios normativos da autocomposição no direito brasileiro e quais as condições e os limites de sua aplicação no contexto dos Cejuscs. A metodologia adotada é bibliográfica, de abordagem qualitativa, com emprego combinado dos métodos dedutivo e indutivo, fundamentando-se em fontes doutrinárias, legislativas e normativas. Os resultados indicam que a CNV dispõe de arcabouço filosófico robusto, ancorado nas éticas da alteridade e do reconhecimento, na teoria da ação comunicativa e na pedagogia dialógica, plenamente compatível com os objetivos da justiça consensual instituída pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, pelo Código de Processo Civil de 2015 e pela Lei nº 13.140/2015. Conclui-se que a inserção da CNV nos procedimentos dos Cejuscs tem potencial para superar os limites da cultura do litígio, qualificar a eficiência jurisdicional em sua dimensão material e contribuir para a consolidação de uma cultura de paz fundada no reconhecimento mútuo e no diálogo autêntico entre as partes.
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