APLICAÇÃO RETROATIVA DA JURISPRUDÊNCIA NA EXECUÇÃO PENAL NOS CASOS DE PRECEDENTES QUALIFICADOS

Autores

  • Reinaldo Rossano Alves

DOI:

https://doi.org/10.56238/revgeov16n5-163

Palavras-chave:

Retroatividade da Jurisprudência, Precedentes Qualificados, Execução Penal, Temas 1087 e 1331 STJ, Juiz da Execução Penal

Resumo

O artigo analisa a possibilidade de aplicação retroativa de precedentes qualificados na execução penal, equiparando-os à lei penal mais benéfica (lex mitior), cuja retroatividade é constitucionalmente assegurada. Argumenta que, diante da força vinculante prevista no art. 927 do CPC, esses precedentes possuem densidade normativa semelhante à de normas legais e, portanto, deveriam alcançar condenações já transitadas em julgado, garantindo isonomia, segurança jurídica e efetividade. Tomando como exemplo o Tema 1087 do STJ — que afastou a incidência da majorante do repouso noturno no furto qualificado —, sustenta que negar sua retroatividade gera tratamento desigual entre condenados. Defende, assim, que o juiz da execução deve aplicar tais precedentes, tal como ocorre com a novatio legis in mellius, posição que pode vir a ser consolidada no julgamento do Tema 1331 do STJ.

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Publicado

2025-11-21

Como Citar

Alves, R. R. (2025). APLICAÇÃO RETROATIVA DA JURISPRUDÊNCIA NA EXECUÇÃO PENAL NOS CASOS DE PRECEDENTES QUALIFICADOS. Revista De Geopolítica, 16(5), e988. https://doi.org/10.56238/revgeov16n5-163