CESSÃO DE PRECATÓRIOS: ENTRE A MERCANTILIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E A VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL

Autores

  • João Galisa de Andrade Neto
  • Maria Marconiete Fernandes Pereira

DOI:

https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-052

Palavras-chave:

Dignidade da Pessoa Humana, Mínimo Existencial, Precatórios, Cessão de Crédito, Retrocesso Social, Justiça Distributiva, Vulnerabilidade

Resumo

O artigo examina, sob perspectiva eminentemente constitucional, a problemática da cessão de precatórios com deságio elevado, especialmente aqueles de natureza alimentar, evidenciando como a mora estatal, ao invés de representar mero inadimplemento administrativo, converte-se em fator estruturante de violação à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial. Partindo de análise dogmática e hermenêutica, o estudo demonstra que a mercantilização forçada desses créditos produz dinâmica de retrocesso social, ao reduzir direitos fundamentais já reconhecidos judicialmente à condição de ativos negociáveis em mercado marcado por assimetria informacional, vulnerabilidade estrutural e ausência de regulação protetiva. A investigação articula, ainda, aportes teóricos provenientes das concepções contemporâneas de justiça, especialmente Rawls, Sen e as teorias críticas, para demonstrar que a cessão de precatórios, tal como operacionalizada, afronta simultaneamente a justiça distributiva, procedimental e corretiva. Evidencia-se que, ao permitir que credores vulneráveis renunciem a parcela substancial de créditos vinculados à sua subsistência, o sistema jurídico transfere silenciosamente o ônus da crise fiscal para aqueles que menos têm condições de suportá-lo, produzindo distorções incompatíveis com o regime constitucional de direitos fundamentais. Conclui-se que a conformidade constitucional do sistema de precatórios exige não apenas o pagamento tempestivo pelo Estado, mas também a criação de mecanismos alternativos que assegurem liquidez sem sacrifício do núcleo essencial dos direitos em jogo, bem como a regulação efetiva do mercado secundário. A pesquisa evidencia, portanto, que a preservação da dignidade humana e do mínimo existencial constitui limite material intransponível à plena mercantilização desses créditos, impondo ao Estado deveres positivos que não podem ser afastados sob a retórica da autonomia privada.

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Referências

AKERLOF, George A. The Market for "Lemons": Quality Uncertainty and the Market Mechanism. The Quarterly Journal of Economics, v. 84, n. 3, p. 488-500, 1970. Disponível em: https://doi.org/10.2307/1879431. Acesso em: 04 out. 2025.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

AMARAL, Gustavo. Direito, escassez e escolha: o papel da reserva do possível. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução de António de Castro Caeiro. São Paulo: Tinta-da-China Brasil, 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 out. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 592.581/RS. Relator: Min. Gilmar Mendes. Brasília: STF, 2015. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 09 out. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no RE 607.381/DF. Relator: Min. Luiz Fux. Brasília: STF, 2017. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 07 out. 2025.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números 2024: ano-base 2023. Brasília: CNJ, 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/. Acesso em: 10 out. 2025.

FERRAJOLI, Luigi. Diritto e ragione: teoria del garantismo penale. Roma-Bari: Laterza, 1989.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

KAHNEMAN, Daniel. Rápido e devagar: duas formas de pensar. Tradução de Cássio de Arantes Leite. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.

LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento. Trad. Maria da Conceição Côrtes. Brasília: UnB, 1980.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Álvaro de A. M. Pires. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 14. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2020.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

STIGLITZ, Joseph E. Information and the Change in the Paradigm in Economics. American Economic Review, v. 92, n. 3, p. 460-501, 2002. Disponível em: https://doi.org/10.1257/00028280260136327. Acesso em: 04 out. 2025.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

TORRES, Ricardo Lobo. O mínimo existencial e o Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

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Publicado

2026-04-14

Como Citar

de Andrade Neto, J. G., & Pereira, M. M. F. (2026). CESSÃO DE PRECATÓRIOS: ENTRE A MERCANTILIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E A VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL. Revista De Geopolítica, 17(4), e2098. https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-052