CESSÃO DE PRECATÓRIOS: ENTRE A MERCANTILIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E A VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-052Palavras-chave:
Dignidade da Pessoa Humana, Mínimo Existencial, Precatórios, Cessão de Crédito, Retrocesso Social, Justiça Distributiva, VulnerabilidadeResumo
O artigo examina, sob perspectiva eminentemente constitucional, a problemática da cessão de precatórios com deságio elevado, especialmente aqueles de natureza alimentar, evidenciando como a mora estatal, ao invés de representar mero inadimplemento administrativo, converte-se em fator estruturante de violação à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial. Partindo de análise dogmática e hermenêutica, o estudo demonstra que a mercantilização forçada desses créditos produz dinâmica de retrocesso social, ao reduzir direitos fundamentais já reconhecidos judicialmente à condição de ativos negociáveis em mercado marcado por assimetria informacional, vulnerabilidade estrutural e ausência de regulação protetiva. A investigação articula, ainda, aportes teóricos provenientes das concepções contemporâneas de justiça, especialmente Rawls, Sen e as teorias críticas, para demonstrar que a cessão de precatórios, tal como operacionalizada, afronta simultaneamente a justiça distributiva, procedimental e corretiva. Evidencia-se que, ao permitir que credores vulneráveis renunciem a parcela substancial de créditos vinculados à sua subsistência, o sistema jurídico transfere silenciosamente o ônus da crise fiscal para aqueles que menos têm condições de suportá-lo, produzindo distorções incompatíveis com o regime constitucional de direitos fundamentais. Conclui-se que a conformidade constitucional do sistema de precatórios exige não apenas o pagamento tempestivo pelo Estado, mas também a criação de mecanismos alternativos que assegurem liquidez sem sacrifício do núcleo essencial dos direitos em jogo, bem como a regulação efetiva do mercado secundário. A pesquisa evidencia, portanto, que a preservação da dignidade humana e do mínimo existencial constitui limite material intransponível à plena mercantilização desses créditos, impondo ao Estado deveres positivos que não podem ser afastados sob a retórica da autonomia privada.
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