STALKING DIGITAL: UMA ANÁLISE DA LEI MARIA DA PENHA PARA À LUZ DA LEI 14.132/2021
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-115Palavras-chave:
Stalking Digital, Lei Maria da Penha, Crimes Virtuais, Violência Contra a Mulher, Proteção JurídicaResumo
Este estudo examina o fenômeno do stalking digital e as restrições da Lei Maria da Penha no enfrentamento de delitos cometidos no ambiente virtual. A investigação revela que, apesar de a referida lei constituir um avanço na salvaguarda das mulheres frente à violência doméstica e familiar, sua aplicação no espaço digital apresenta deficiências relevantes, sobretudo diante da perseguição virtual que envolve violação de privacidade, assédio psicológico e vigilância contínua. Nesse cenário, sobressai a Lei nº 14.132/2021, que incrimina a perseguição (stalking) no direito brasileiro, ampliando a proteção das vítimas ao reconhecer condutas reiteradas que ameaçam a liberdade e a intimidade, inclusive por meios digitais. Não obstante, o trabalho demonstra que as medidas protetivas convencionais, concebidas para o âmbito físico, têm eficácia limitada no ciberespaço, onde o agressor consegue exercer contato e controle à distância. A pesquisa adotou metodologia qualitativa, incluindo revisão bibliográfica e análise documental e jurisprudencial. Conclui-se pela necessidade de aprimoramento legislativo, com medidas protetivas digitais específicas e maior capacitação técnica, a fim de garantir a segurança das mulheres no ambiente virtual.
Downloads
Referências
AZEREDO, C. M. de O.; CARLOS, P. P. de; WENDT, E. A internet e a violência contra a mulher: uma análise sobe a aplicação da Lei Maria da Penha aos casos de violência psicológica no contexto virtual. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 24, n. 119, p. 305-326, mar./abr. 2016.
DIAS, M. B. Lei Maria da Penha: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
FIORILLO, C. P.; CONTE, C. P. Crimes no meio ambiente digital. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
FREITAS, V. P. de. A tecnologia vai impactar o Direito e seus profissionais. Conjur, ago. 2017. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2017-ago-06/segunda-leitura tecnologiaimpactar-direito-profissionais>. Acesso em: 06 abril 2025.
BARROS, Francisco Dirceu. Estudo doutrinário do stalking (crime de perseguição persistente, novo art. 147 – A do Código Penal). GenJurídico, São Paulo, 2021. Atualidades, Penal. Disponível em: <http://genjuridico.com.br/2021/04/05/estudo-doutrinario-dostalking/>Acesso em: 16 fev. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº 133.430/PE. Relator: Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, em julgado 02/09/2021. Brasília, DF: STJ, 2021.
CASSANTI, Moacir. Crimes cibernéticos: o crime de computador e a prova pericial. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2024.
CRESPO, Marcelo Xavier de Freitas. Crimes digitais: uma análise jurídica. São Paulo: Saraiva, 2023.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 13. ed. Salvador: JusPodivm, 2025.
PENTEADO, Walter Barbosa. Cadeia de custódia da prova digital. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2025.
SANTOS, Ivana David. Stalking e o Direito Penal brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2024.
BRASIL. Senado Federal. Comissão de Constituição e Justiça. CCJ aprova inclusão de violência digital na Lei Maria da Penha. Brasília: TV Senado, 01 out. 2025. Disponível em:https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/10/01/ccj-projeto-inclui-violencia-digital-contra-mulher-nos-crimes-previstos-na-lei-maria-da-penhaAcesso em: 15 de março de 2026.
BARROS, Esther Brisa da Silva; OLIVEIRA, Lucas Lucena. Políticas públicas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica: uma análise vitimológica e criminal sob a realidade brasileira. Lumen et Virtus, São José dos Pinhais, v. 47, pág. 4369-4383, abr.2025.
BARBOSA, Yêda Maria Ferreira. Stalking digital e tutela jurídica na violência contemporânea. Migalhas, 17 dez. 2025. Disponível em:https://www.migalhas.com.br/depeso/446011/stalking-digital-e-tutela-juridica-na-violencia-contemporanea. Acesso em: 20 de março de 2026.
SENADO FEDERAL. CCJ: projeto inclui violência digital nos crimes previstos na Lei Maria da Penha. Senado Notícias, Brasília, 1 out. 2025. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/10/01/ccj-projeto-inclui-violencia-digital-contra-mulher-nos-crimes-previstos-na-lei-maria-da-penha Acesso em: 21 de março de 2026.
OLIVEIRA FILHO, Mário de. O impacto da falta de especialização em gênero no sistema de justiça brasileiro. LinkedIn, 2024. Disponível em:https://pt.linkedin.com/pulse/o-impacto-da-falta-de-especializa%C3%A7%C3%A3o-em-brasil-m-sc-3qexf. Acesso em: 21 de março de 2026.
SOUZA, Sandyluana Nascimento. A eficácia da proteção jurídica contra o crime de perseguição no Brasil: desafios na aplicação da lei 14.132/2021 no meio digital. Revista FT, v. 132, 2024. Disponível em:https://revistaft.com.br/a-eficacia-da-protecao-juridica-contra-o-crime-de-perseguicao-no-brasil-desafios-na-aplicacao-da-lei-14-132-2021-no-meio-digital/. Acesso em: 22 de março de 2026.
RIVELLI, Fabio. A violência digital e seus efeitos nas vítimas: desafios contemporâneos e perspectiva do ser humano digital. Revista de Vitimologia e Justiça Restaurativa, São Paulo, v. 3, pág. 56-71, fev.2025.
FACHIN, Zulmar; ROCHA, Leonardo. Desafios da regulação do ciberespaço e da proteção dos direitos da personalidade. Revista Jurídica (FURB), v. 56, pág. 1-18, jan./abr. 2021.
CASTRO, Ana Lara Camargo De; SYDOW, Spencer Toth. STALKING E CYBERSTALKING: OBSESSÃO, INTERNET, AMEDRONTAMENTO. Belo Horizonte-MG: D’Plácido, 2017. 175 p. v. 2.