A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-118Palavras-chave:
Paternidade Socioafetiva, Direito de Família, Multiparentalidade, Princípios Constitucionais, FiliaçãoResumo
Neste trabalho, analiso como o ordenamento jurídico brasileiro reconhece e regulamenta a paternidade socioafetiva, considerando sua relevância no contexto das transformações contemporâneas do Direito das Famílias. Parto do problema de compreender de que maneira a legislação, a doutrina e a jurisprudência têm consolidado essa forma de filiação e quais são os seus efeitos jurídicos. Tenho como objetivo geral examinar o reconhecimento da paternidade socioafetiva à luz dos princípios constitucionais, especialmente a dignidade da pessoa humana e o melhor interesse da criança e do adolescente. Utilizo o método qualitativo, com caráter exploratório e abordagem documental, analisando a Constituição Federal, o Código Civil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, provimentos do Conselho Nacional de Justiça e decisões dos tribunais superiores. Verifico que a paternidade socioafetiva tem sido amplamente reconhecida, inclusive na hipótese de multiparentalidade, produzindo efeitos jurídicos como alimentos, nome, guarda e sucessão. Concluo que o reconhecimento desse instituto representa avanço significativo na valorização dos vínculos afetivos e na efetivação dos direitos fundamentais no âmbito familiar.
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