FUNDADA SUSPEITA E BUSCA PESSOAL: LIMITES DA ATUAÇÃO POLICIAL NA ABORDAGEM DE INDIVÍDUOS NO DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-194Palavras-chave:
Busca Pessoal, Fundada Suspeita, Atuação Policial, Direitos FundamentaisResumo
O Código de Processo Penal brasileiro, em seu artigo 244, estabelece que a busca pessoal independe de mandado judicial nos casos de prisão ou quando houver fundada suspeita de que o indivíduo esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. A interpretação e aplicação desse dispositivo suscitam relevantes debates quanto aos limites da atuação policial, sobretudo diante das garantias constitucionais asseguradas aos cidadãos. Nesse contexto, o presente artigo tem por objetivo analisar a abordagem policial sob a ótica do ordenamento jurídico brasileiro, examinando o arcabouço normativo que rege a busca pessoal, com especial atenção ao artigo 5º da Constituição Federal, que consagra as liberdades individuais, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da liberdade de locomoção, bem como o princípio da legalidade e da vedação a provas ilícitas. Ademais, o estudo aborda a Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), destacando os tipos penais relacionados à realização de buscas e abordagens em desconformidade com a lei, especialmente quando ausente justa causa ou fundada suspeita. Este artigo também analisa entendimentos doutrinários e decisões jurisprudenciais dos tribunais superiores acerca da legalidade da busca pessoal, identificando critérios objetivos para sua validade. Por fim, busca-se demonstrar as consequências jurídicas da atuação policial abusiva, tanto na esfera penal e administrativa do agente público quanto na invalidação de provas obtidas de forma ilícita, reafirmando a centralidade da proteção aos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito. A pesquisa possui caráter bibliográfico, com base na legislação, na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores.
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