“DUE PROCESS” E CONTROLE DE LEGALIDADE EM MEDIDAS ADMINISTRATIVAS: EUA X BRASIL

Autores

  • Erick Bruno Gonçalves de Assis Pinto

DOI:

https://doi.org/10.56238/revgeov17n5-067

Palavras-chave:

Devido Processo Administrativo, Controle de Legalidade, Motivação, Judicial Review, Direito Comparado

Resumo

Este artigo analisa, em perspectiva comparada, a estrutura do due process e do controle de legalidade em medidas administrativas nos Estados Unidos e no Brasil. Sustenta-se que a diferença entre os dois sistemas não decorre apenas da oposição entre common law e civil law, mas da forma como cada ordem distribui poder entre Administração e Judiciário e atribui função à motivação e à racionalidade da decisão administrativa. A pesquisa adota método qualitativo, bibliográfico, normativo e jurisprudencial, com enfoque funcional-comparativo. Demonstra-se que, no modelo norte-americano, o due process opera como garantia variável, calibrada conforme o interesse afetado e articulada a um sistema de judicial review que distingue entre decisão judicial independente e supervisão da atuação administrativa. No Brasil, por sua vez, o devido processo administrativo foi incorporado a uma noção mais densa de juridicidade, vinculada a contraditório, motivação, proporcionalidade, proteção da confiança e controle mais amplo da discricionariedade. Conclui-se que ambos os sistemas rejeitam o arbítrio, mas divergem quanto à densidade das garantias, ao papel das razões decisórias e aos limites da revisão judicial.

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Publicado

2026-05-14

Como Citar

Pinto, E. B. G. de A. (2026). “DUE PROCESS” E CONTROLE DE LEGALIDADE EM MEDIDAS ADMINISTRATIVAS: EUA X BRASIL. Revista De Geopolítica, 17(5), e2405 . https://doi.org/10.56238/revgeov17n5-067