A RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DOS ESTADOS PELA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO EM CADEIAS GLOBAIS DE PRODUÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n6-026Palavras-chave:
Cadeias Globais de Produção, Exploração do Trabalho, Responsabilidade Internacional do Estado, Direitos HumanosResumo
A intensificação das cadeias globais de produção redefiniu a organização do trabalho no contexto da economia internacional, ampliando a fragmentação produtiva e a terceirização transnacional. Embora esse modelo tenha impulsionado a eficiência econômica, também contribuiu para a persistência de formas graves de exploração do trabalho, especialmente em setores caracterizados por assimetrias regulatórias e fragilidade institucional. O presente artigo analisa a responsabilidade internacional dos Estados pela exploração do trabalho em cadeias globais de produção, a partir da perspectiva do Direito Internacional do Trabalho e do Direito Internacional dos Direitos Humanos. A pesquisa parte do pressuposto de que as violações trabalhistas associadas a cadeias produtivas transnacionais não decorrem exclusivamente de condutas empresariais isoladas, mas também de omissões estatais relacionadas à insuficiência normativa, à ausência de fiscalização eficaz e à fragilidade dos mecanismos de reparação. Metodologicamente, o estudo adota abordagem qualitativa, de natureza teórico-normativa, com base em pesquisa bibliográfica e documental, analisando instrumentos internacionais, diretrizes de devida diligência e a prática normativa recente de Estados e organismos internacionais. Conclui-se que o Direito Internacional contemporâneo oferece parâmetros normativos aptos a fundamentar a responsabilidade internacional dos Estados por falhas no dever de proteger os direitos humanos e trabalhistas, especialmente quando a exploração do trabalho se mostra estrutural, previsível e reiterada no âmbito das cadeias globais de produção.
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