RESPONSABILIDAD CIVIL EN ACCIDENTES DE TRÁFICO
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-114Palabras clave:
Responsabilidad Civil, Derecho a Indemnización, Accidente de TráficoResumen
Este trabajo tiene como objetivo analizar la responsabilidad civil en casos de indemnización por daños derivados de accidentes de tráfico. El término responsabilidad se entiende como la obligación de reparar el daño, independientemente de si resulta de culpa, de una circunstancia legal que lo justifique, como la culpa presunta, o de una circunstancia puramente objetiva. El objetivo de este estudio es mostrar y analizar algunas concepciones sobre la responsabilidad civil en el tráfico, confirmando la idea de que el conductor del vehículo debe ser considerado responsable, incluso si no hay culpa, para que la víctima no quede sin derecho a indemnización. La investigación adopta un enfoque cualitativo, exploratorio y bibliográfico. Se analizaron materiales como libros, revistas, sitios web, legislación, etc. Los resultados obtenidos aclaran que, en los episodios de accidentes de tráfico, la presencia de los prerrequisitos para el derecho a indemnización es indispensable. Como se demuestra a lo largo de este trabajo, la responsabilidad civil en casos de accidentes de tráfico es generalmente subjetiva; es decir, para que sea necesaria cualquier indemnización, la culpa de la persona que causó el daño debe estar debidamente probada. Finalmente, se concluye que para que se pueda generar responsabilidad civil derivada de accidentes de tráfico, es vital la presencia de los elementos que constituyen un concepto jurídico determinado, como la conducta humana, el daño moral o material, vinculados por un nexo causal.
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