A SELETIVIDADE PENAL COMO VÍCIO DE NULIDADE NA BUSCA PESSOAL: UMA ANÁLISE DA SUBJETIVIDADE NO PERFILAMENTO SUSPEITO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-101Palavras-chave:
Busca Pessoal, Fundada Suspeita, Seletividade Penal, Perfilamento Policial, Direitos FundamentaisResumo
O presente artigo analisa a busca pessoal no processo penal brasileiro, com enfoque no conceito de fundada suspeita e sua relação com práticas de seletividade penal e perfilamento policial. Parte-se do problema de pesquisa que questiona em que medida a vagueza desse conceito contribui para a legitimação de abordagens baseadas em critérios subjetivos e potencialmente discriminatórios. O objetivo consiste em examinar a compatibilidade da atuação policial, quando fundada em elementos imprecisos, com os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal. Para tanto, adota-se metodologia qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, com análise da legislação, da doutrina e da jurisprudência dos tribunais superiores. O estudo demonstra que a ausência de parâmetros objetivos para a caracterização da fundada suspeita amplia a discricionariedade policial, favorecendo a incidência de práticas seletivas, especialmente relacionadas a fatores raciais e sociais. Conclui-se que a interpretação desse conceito deve ser realizada de forma restritiva, com base em critérios concretos e verificáveis, sendo essencial o fortalecimento do controle judicial como mecanismo de contenção de abusos e de garantia da legalidade da atuação estatal.
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