A FLEXIBILIZAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO SALÁRIO MATERNIDADE À LUZ DO JULGAMENTO DA ADI 2.110
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-109Palavras-chave:
Salário-Maternidade, ADI 2.110, Carência Previdenciária, Vulnerabilidade Social, Proteção à MaternidadeResumo
O presente estudo analisa a flexibilização dos requisitos para concessão do salário-maternidade a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.110, investigando se a dispensa da carência para seguradas contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais assegura a efetividade do direito fundamental à proteção da maternidade, especialmente para pessoas que gestam em situação de vulnerabilidade social. Buscamos compreender de que forma a exigência mínima de contribuições previdenciárias gerava tratamento desigual entre seguradas e dificultava o acesso ao benefício por pessoas inseridas em contextos de informalidade laboral. Utilizamos pesquisa documental, com análise de legislação, jurisprudência e doutrina relacionadas ao direito previdenciário e à proteção constitucional da maternidade. Verificamos que a decisão do Supremo Tribunal Federal promoveu avanço na concretização do princípio da isonomia ao reconhecer a incompatibilidade da exigência de carência com a proteção social da maternidade, ampliando o acesso ao benefício e contribuindo para a redução de desigualdades sociais. Concluímos que a flexibilização dos requisitos fortalece a previdência social como instrumento de promoção da dignidade humana e inclusão social, assegurando maior efetividade à proteção das pessoas que gestam em situação de vulnerabilidade.
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