A VALORIZAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA COMO O ÚNICO MEIO DE PROVA NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MULHERES
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-179Palavras-chave:
Violência Sexual, Palavra da Vítima, Prova Penal, Garantias Constitucionais, Devido Processo LegalResumo
Analisamos o papel do Poder Judiciário na valoração da palavra da vítima como prova predominante em crimes de violência sexual contra mulheres, focando no desafio de equilibrar a proteção à dignidade sexual e as garantias constitucionais do réu. Investigamos o problema central de como conferir credibilidade ao relato da ofendida sem afrontar o princípio da presunção de inocência e o devido processo legal. Para isso, utilizamos como metodologia a pesquisa bibliográfica e documental, com análise doutrinária e jurisprudencial sobre o tema. Os resultados demonstram que, embora a palavra da vítima possua valor probatório especial devido à natureza clandestina desses delitos, ela não deve ser aceita de forma acrítica ou isolada. Identificamos que a segurança jurídica depende da convergência do depoimento com outros elementos indiciários e do reconhecimento da falibilidade da memória humana. Concluímos que a palavra da vítima é fundamental para romper o ciclo de impunidade, mas sua validade jurídica está condicionada a um filtro rigoroso de coerência e verossimilhança, assegurando um julgamento pautado na racionalidade probatória e no respeito ao contraditório.
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