O DIREITO AO ESQUECIMENTO E A CRISE DA PONDERAÇÃO: UMA ANÁLISE DO TEMA 786 DO STF
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n6-106Palavras-chave:
Direito ao Esquecimento, Direito à Verdade, Ponderação de Princípios, Robert Alexy, Supremo Tribunal FederalResumo
O presente estudo investiga o conflito jurídico entre o direito ao esquecimento e os direitos à verdade e à informação no ordenamento jurídico brasileiro, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. O objetivo central consiste em analisar a viabilidade e os limites desse instituto diante da jurisprudência brasileira e das técnicas de resolução de conflitos entre princípios constitucionais. Para atingir os objetivos propostos, adota-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, aliado ao procedimento comparativo, com pesquisa teórica e qualitativa, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e documental, análise da legislação federal e exame de precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, delimitam-se a evolução conceitual dos direitos fundamentais e a tutela constitucional da privacidade, da honra e da imagem. Em seguida, aborda-se o desenvolvimento do direito ao esquecimento até a fixação do Tema 786 pelo STF, que firmou sua incompatibilidade com a Constituição Federal, ressalvada a possibilidade de controle de eventuais abusos no caso concreto. Por fim, analisa-se a colisão de princípios sob a ótica da teoria da ponderação de Robert Alexy, contrapondo as críticas doutrinárias ao ativismo e ao subjetivismo judicial com a aplicação da proporcionalidade no julgamento do Tema 786. Conclui-se que, embora a liberdade informativa não seja absoluta, a ponderação de Alexy exige fundamentação rigorosa, a fim de evitar arbitrariedades e preservar a segurança jurídica.
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Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campos, 1992.
BEZERRA JUNIOR, Luis Martius Holanda. Direito ao esquecimento: a justa medida entre a liberdade informativa e os direitos da personalidade. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Centro de Estudos Judiciários. Enunciado nº 531. VI Jornada de Direito Civil. Coordenador Geral: Ministro João Otávio de Noronha. Brasília, DF: CJF, 2013. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/142. Acesso em 20 mai. 2026.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [1988]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 16 mai. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quarta Turma. Recurso Especial nº 1.334.097 - RJ (2012/0144132-0). Recorrente: Globo Comunicações e Participações S.A. Recorrido: Nelson Oliveira dos Santos. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, 28 de maio de 2013a. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=29381336&tipo=91&nre. Acesso em 20 mai. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quarta Turma. Recurso Especial nº 1.335.153 - RJ (2011/0046633-5). Recorrentes: Nelson Curi e outros. Recorrida: Globo Comunicações e Participações S.A. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, 10 de setembro de 2013b. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=31006938&tipo=0&nreg=&-. Acesso em 20 mai. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. Recurso Especial nº 1.660.168 - RJ (2017/0055157-1). Recorrente: Google Brasil Internet Ltda. Recorrida: S. de C. V. M. Relatora: Ministra Nancy Andrighi, 8 de maio de 2018. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=83547256&tipo=0&nreg=&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=&formato=PDF&salvar=false. Acesso em 20 mai. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Tema nº 786: Aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera cível quando suscitado pela própria vítima ou por seus familiares. Recurso Extraordinário nº 1.010.606 - RJ. Relator: Ministro Dias Toffoli, 11 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciarepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5091603&numeroProcesso=1010606&classeProcesso=RE&numeroTema=786. Acesso em 21 mai. 2026.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 17 ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
CHADID, Ronaldo. Direitos fundamentais: origem, evolução, precursores doutrinários e seu perfil geral. Revista Direito UFMS, Campo Grande, v. 1, n. 1, p. 87-111, jul./dez. 2015. Disponível em: https://periodicos.ufms.br/index.php/revdir/article/view/751. Acesso em 16 mai. 2026.
COUTINHO, Kathrinny Anne Silva; MOREIRA, Raquel Veggi; CABRAL, Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat. O direito ao esquecimento e a tutela da intimidade no ambiente virtual. Derecho y Cambio Social, n. 61, p. 141-162, jul./set. 2020. Disponível em: https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/Derecho-y-Cambio_n.61.pdf#page=142. Acesso em 20 mai. 2026.
SILVA, José Afonso da. A dignidade da pessoa humana com valor supremo da democracia. Revista de direito administrativo, v. 212, p. 89-94, 1998. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/download/47169/45637. Acesso em 18 mai. 2026.
DE CICCO, Maria Cristina. O direito ao esquecimento existe. Civilistica.com, Rio de Janeiro, a. 12, n. 2, p. 1-28, 2023. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/733. Acesso em 21 mai. 2026.
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. 3. ed. São Paulo: RT, 2011.
FRAJHO, Isabella Z. O direito ao esquecimento na internet: conceito, aplicação e controvérsias. São Paulo: Almedina, 2019.
GARCIA, Marcos Leite. Novos direitos fundamentais e demandas transnacionais. In: ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI, 19., 2010, Fortaleza. Anais [...]. Florianópolis: CONPEDI, 2010. p. 6735-6762. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3681.pdf. Acesso em 16 mai. 2026.
GARCIA, Marcos Leite; PRUNER, Dirajaia Esse. Direitos fundamentais e trânsito à modernidade: a histórica questão terminológica das normas definidoras de direitos. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais. Florianópolis, v. 1, n. 1, p. 166-186, 2015. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/754/750. Acesso em 16 mai. 2026.
HÄBERLE, Peter. A dignidade humana como fundamento da comunidade estatal. In: Dimensões da Dignidade, ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional. SARLET, Ingo Wolfgang (Org.).Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
KLATT, Matthias; MEISTER, Moritz. A Estrutura Constitucional da Proporcionalidade. Trad. Fausto Morais. São Paulo: Dialética, 2024.
MARTÍNEZ, Gregorio Pece-Barba. Curso de derechos fundamentales: teoria general. Madrid: Boletin Oficial del Estado,1999.
MARTINS, Flávio. Curso de Direito Constitucional. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
MARTINS, Guilherme Magalhães. O direito ao esquecimento como direito fundamental. Civilistica.com, Rio de Janeiro, a. 10, n. 3, p. 1-70, 2021. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/527. Acesso em 20 mai. 2026.
MENDES, Gilmar Ferreira. A dignidade da pessoa humana na Constituição Federal de 1988 e sua aplicação pelo Supremo Tribunal Federal. Observatório da Jurisdição Constitucional, 2013. Disponível em: https://portal.idp.emnuvens.com.br/observatorio/article/view/915. Acesso em 18 mai. 2026.
MORAIS, Fausto Santos de. Ponderação e Arbitrariedade: A Inadequada Recepção de Alexy pelo STF. 3 ed. São Paulo: Juspodvm, 2022.
MOREIRA, Poliana Bozégia; RODRIGUES, Patrícia Mattos Amato. Direito ao esquecimento. Revista de Direito, v. 7, n. 02, p. 293-317, 2015. Disponível em: https://ri.unipac.br/repositorio/wp-content/uploads/tainacan-items/282/268247/POLIANA-BOZEGIA-MOREIRA-DIREITO-AO-ESQUECIMENTO-DIREITO-2014.pdf. Acesso em 18 mai. 2026.
NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. A Cidadania Social na Constituição de 1988 – Estratégias de Positivação e Exigibilidade Judicial dos Direitos Sociais. São Paulo: Editora Valentim, 2009.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Décima Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 0463103-18.2014.8.21.7000. Relator: Des. Túlio de Oliveira Martins, 26 de março de 2015. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/buscas-solr/?aba=jurisprudencia&q=&conteudo_busca=ementa_completa. Acesso em: 20 maio 2026.
ROTHENBURG, Walter Claudius. Direitos Fundamentais. Coordenação André Ramos Tavares, José Carlos Francisco. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia Dos Direitos Fundamentais: Uma Teoria Geral Dos Direitos Fundamentais Na Perspectiva Constitucional. 11. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria dos Advogados Editora, 2012.
SARLET, Ingo Wolfgang. STF e direito ao esquecimento: julgamento a ser esquecido ou comemorado? Consultor Jurídico, 5 mar. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mar-05/direitos-fundamentais-stf-direito-esquecimento-julgamento-esquecido-ou-comemorado/. Acesso em 21 mai. 2026.
SCHREIBER, Anderson. As três correntes do direito ao esquecimento. JOTA, 18 jun. 2017. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/as-tres-correntes-do-direito-ao-esquecimento. Acesso em 21 mai. 2026.
STRECK, Lenio Luiz. Porque a ponderação e a subsunção são inconsistentes. Consultor Jurídico, 26 abr. 2014. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-abr-26/observatorio-constitucional-porque-ponderacao-subsuncao-sao-inconsistentes/. Acesso em 23 mai. 2026.