QUÉ ES, EN DEFINITIVA, EL LITIGIO ESTRUCTURAL? NOCIONES GENERALES Y FUNDAMENTOS TEÓRICOS PRELIMINARES
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n1-071Palabras clave:
Proceso Estructural, Litigio Estructural, Derechos Fundamentales, Políticas Públicas, JurisdicciónResumen
El artículo busca examinar el proceso estructural como un instrumento apto para superar la brecha histórica entre la amplia previsión constitucional de derechos fundamentales y la realidad material brasileña. Se parte del panorama evolutivo de la tutela jurisdiccional, desde el modelo retrospectivo de reparación de daños hasta el paradigma prospectivo orientado a la transformación de estructuras y políticas públicas o privadas en situación de desconformidad sistemática. La investigación describe las premisas conceptuales del problema, del proceso y de la decisión estructurales, así como discute la taxonomía propuesta por la doctrina brasileña (proceso estructural normativo, colectivo e individual). Se analiza, además, la relevancia del control extrajudicial, ilustrada por el TAC Carrefour, evidenciando que la efectivización de derechos fundamentales puede prescindir de la vía judicial. Al final, se concluye que el proceso estructural, anclado en la participación dialógica y en decisiones progresivas, constituye una herramienta indispensable para la promoción de políticas inclusivas y para el fortalecimiento de la legitimidad democrática de la jurisdicción.
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