SEGURANÇA JURÍDICA, DIREITOS FUNDAMENTAIS E A VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL

Autores

  • Joaquim Ribeiro de Souza Junior

DOI:

https://doi.org/10.56238/revgeov17n3-113

Palavras-chave:

Segurança Jurídica, Direitos Fundamentais, Vedação do Retrocesso Social, Dignidade da Pessoa Humana, Estado Democrático de Direito

Resumo

O artigo examina a segurança jurídica como elemento estruturante do Estado Democrático de Direito e analisa sua relação com a vedação do retrocesso social no âmbito da Constituição brasileira de 1988. Parte-se da premissa de que a segurança jurídica não se limita à estabilidade formal das normas, mas também abrange a proteção da confiança, a preservação de situações jurídicas consolidadas e a defesa de níveis de concretização já alcançados pelos direitos fundamentais, especialmente os direitos sociais. A pesquisa investiga os fundamentos constitucionais da segurança jurídica, sua vinculação com a dignidade da pessoa humana e sua função de contenção de medidas estatais que, de maneira arbitrária ou desproporcional, enfraqueçam conquistas sociais já implementadas. Sustenta-se que a proibição de retrocesso social, embora não imponha imutabilidade absoluta ao legislador, atua como parâmetro de controle das escolhas estatais, exigindo justificação constitucional adequada para alterações restritivas em matéria social. Conclui-se que, em uma ordem constitucional comprometida com a efetividade dos direitos fundamentais, a segurança jurídica e a vedação de retrocesso operam de forma complementar, funcionando como instrumentos de tutela da confiança, da estabilidade normativa e da proteção da dignidade humana.

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Publicado

2026-03-17

Como Citar

de Souza Junior, J. R. (2026). SEGURANÇA JURÍDICA, DIREITOS FUNDAMENTAIS E A VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL. Revista De Geopolítica, 17(3), e1872. https://doi.org/10.56238/revgeov17n3-113