CARL SCHMITT E A INVASÃO RUSSA DA UCRÂNIA

Autores

  • Leonardo José Feitosa Neiva Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI. http://orcid.org/0000-0003-2605-8377
  • Rômulo Mourão Cavalcante JF/CE - Justiça Federal no Estado do Ceará.

Palavras-chave:

Palavras-chave, Guerra da Rússia-Ucrânia, Carl Schmitt, Império.

Resumo


A Guerra da Rússia-Ucrânia, iniciada em 2022 e sem demonstrar qualquer sinal do seu término, é um conflito militar de grande magnitude, que pode alterar completamente o balanço global de poder. É no cenário acima delineado que o presente artigo pretende discorrer acerca dos ensinamentos de Carl Schmitt, notadamente por meio dos conceitos de “nomos da terra”, “império” e “inimigo”. Pretende-se demonstrar que, de fato, a Rússia violou o Direito Internacional, mas também que o conflito se trata, na verdade, de um choque de impérios, motivado por razões legítimas de segurança de ambas as partes. Por fim, pretende-se demonstrar que a Rússia deseja um novo “nomos da Terra”.

Biografia do Autor

  • Leonardo José Feitosa Neiva, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI.
    Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Bacharel em Direito pela CEUT. Professor de Direito do IFPI.
  • Rômulo Mourão Cavalcante, JF/CE - Justiça Federal no Estado do Ceará.

    Graduado em Direito pelo Instituto Camillo Filho, pós-graduado pela Universidade Católica Dom Bosco em Direito Público (lato sensu) e pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (lato sensu) em Direito Administrativo. Mestrando em Direito na Universidade Federal do Piauí (UFPI). Analista Judiciário da Justiça Federal no Estado do Ceará (JF/CE).

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Publicado

2024-11-08

Como Citar

Neiva, L. J. F., & Mourão Cavalcante, R. (2024). CARL SCHMITT E A INVASÃO RUSSA DA UCRÂNIA. REGEO- REVISTA INTERDISCIPLINAR, 15(4), 1-15. https://revistageo.com.br/revista/article/view/538