INADEQUABILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO INSTRUMENTO DE CESSAÇÃO DA EFICÁCIA TEMPORAL DA COISA JULGADA INDIVIDUAL NAS RELAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO OU CONTINUADO
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov16n4-018Palavras-chave:
Ação Rescisória, Coisa Julgada, Ação Revisional, Eficácia TemporalResumo
Este artigo tem como objetivo demonstrar a inadequabilidade da ação rescisória como instrumento de cessação da eficácia temporal da coisa julgada individual nas relações de trato sucessivo ou continuado, demonstrando que o instrumento adequado é a ação declaratória de cessação, também denominada de ação revisional, nos moldes do Art. 505, I do CPC de 2015, pois este instrumento visa interromper os efeitos da coisa julgada prospectivamente, preservando os efeitos gerados até então e reconhecendo o controle difuso de constitucionalidade, além disso o artigo busca demonstrar que é correta a aplicação da Súmula 343 do STF em relação às normas constitucionais, apesar da suprema corte aplicá-la somente em relação as normas infraconstitucionais, além do mais realizou críticas ao Temas 733, 881 e 885 julgados pelo Supremo Tribunal Federal, demonstrando a necessidade de expressar na decisão com efeito vinculante a cessação da eficácia temporal da coisa julgada nas relações sucessivas ou continuadas, ou caso não fizer na própria decisão, cessá-las individualmente por meio de ação revisional que gera a possibilidade de nova ação fundada em nova causa de pedir.
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