OS DANOS AMBIENTAIS E AS EMPRESAS TRANSNACIONAIS DO AGRONEGÓCIO
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov16n4-071Palavras-chave:
Dano Ambiental, Empresas Transnacionais, Princípio do Poluidor-pagador, Governança Judicial Ecológica, Desastres AmbientaisResumo
O artigo estuda os danos ambientais causados por transnacionais do agronegócio, abordando suas causas, efeitos e impactos sociais e jurídicos. Analisa o princípio do poluidor-pagador, que permite punições civis, penais e administrativas para essas empresas, que devem priorizar a reparação dos danos causados, pois o lucro não deve resultar no uso ilegal dos recursos ambientais e, sendo assim, as transnacionais devem adotar medidas preventivas para evitar danos. Assim, caso ocorram os referidos danos, a reparação deve ser integral, preferencialmente in natura, para restaurar as espécies afetadas. O presente trabalho ainda se propõe a apreciar a imprescritibilidade da reparação civil, por danos ambientais, definida pelo Supremo Tribunal Federal, bem como a postura do Poder Judiciário na governança ecológica, diante das omissões do Executivo e Legislativo. O texto também se debruça sobre a inversão do ônus da prova e a possibilidade de reconhecimento do dano moral ambiental coletivo e a cumulatividade das obrigações de fazer, não fazer e indenizar, visando a reparação integral. O artigo, por fim, utiliza métodos dedutivos e histórico-comparativos, analisando grandes desastres ambientais no Brasil, especialmente nos setores de petróleo e mineração, em comparação com as práticas das empresas do agronegócio.
Downloads
Referências
ARAGÃO. Maria Alexandra de Sousa. O princípio do poluidor pagador – pedra angular da política comunitária. Coimbra: Editora Coimbra, 1997.
ANTUNES, Paulo de Bessa. Dano ambiental. 2. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2015.
BENJAMIN, Antônio Herman. Responsabilidade Civil pelo dano ambiental. Revista de Direito Ambiental, vol. 09, ano 3, janeiro-março, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1998, p. 06-52.
________. Introdução ao Direito Ambiental Brasileiro. Revista de Direito Ambiental, vol. 14, ano 4, abril-junho, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 06-52.
BRASIL. Lei n. 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 15.set.2025.
________. Lei n. 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm . Acesso em 16. set.2025.
________. Lei n. 14.785, de 27 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; revoga as Leis n.º 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, e partes de anexos das Leis n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14785.htm. Acesso em 17.set.2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ civil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 10.set.2025.
BRASIL. Decreto n. 12.538, de 30 de junho de 2025. Institui o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2025/decreto-12538-30-junho-2025-797671-publicacaooriginal-175763-pe.html. Acesso em: 15.set.2025.
CANAL RURAL. PIB do agronegócio ganha participação na economia brasileira. Canal Rural, 10.dez.2015. Disponível em: https://www.canalrural.com.br/noticias/agricultura/pib-agronegocio-ganhaparticipacao-economia-brasileira-2015-60015/. Acesso em: 10. set. 2025.
CANZIAN, Fernando. Líder na produção global, Brasil aumenta uso de agrotóxicos na soja, diz estudo. Folha de S. Paulo. São Paulo, 1.jun. 2025. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/06/lider-na-producao-global-brasil-aumenta-uso-de-agrotoxicos-na-soja-diz-estudo.shtml. Acesso em: 10.set. 2025.
CEPEA. PIB do agronegócio brasileiro. Cepea, São Paulo, 17.jun. 2025. Disponível em: https://www.cepea.org.br/br/pib-do-agronegocio-brasileiro.aspx. Acesso em: 15.set. 2025.
CASTILHO, Rubens. Desastres ambientais no Brasil. Toda Matéria, [s.d.]. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/desastres-ambientais-no-brasil/. Acesso em: 16 set. 2025.
CASTRO, Giovanna. Maceió: afundamento do solo em mina da Braskem acelera ainda mais e chega a 0,35 cm por hora. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 09 dez. 2023. Disponível em: https://www.estadao.com.br/brasil/maceio-afundamento-do-solo-em-mina-da-braskem-acelera-ainda-mais-e-chega-a-035-cm-por-hora-nprm/. Publicado em: 09 dez. 2023. Acesso em: 31 mai. 2025.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 25. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
HUMAN RIGHTS WATCH. “Você não quer mais respirar veneno” - As falhas do Brasil na proteção de comunidades rurais expostas à dispersão de agrotóxicos. Estados Unidos: Human Rights Watch, 2018. Disponível em:
https://www.hrw.org/sites/default/files/report_pdf/brazil0718port_web2.pdf. Acesso em: 13. set.2025.
IDEC. Anvisa afrouxa regras para classificação de agrotóxicos. Disponível em: https://idec.org.br/noticia/anvisa-deixa-mais-leve-regras-para-classificacao-de-agrotoxicos . Acesso em: 13. set.2025.
KISS, Alexandre. Os Direitos e interesses das gerações futuras e o princípio da precaução. In: VARELLA, Marcelo Dias; PLATIAU, Ana Flávia Barros (Organizadores e Co-autores). Princípio da Precaução. Belo Horizonte: Del Rey e ESMPU – Escola Superior do Ministério Público da União, 2004, p. 1-12.
LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Dano Ambiental. Barueri: Grupo GEN, 2020.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
MENDONÇA, Vinícius Moreira. A eficácia da ação popular na tutela do meio ambiente. Porto Alegre: Revista da Defensoria Pública RS, ano 12, v. 1, n. 29, 2021, p. 194-210.
PAZ, Juliana Vieira; REZENDE, Vanessa Theodoro; GAMEIRO, Augusto. Agrotóxicos no Brasil: entre a produção e a segurança alimentar. JORNAL DA USP, 13.dez.2023. Disponível em: https://jornal.usp.br/artigos/agrotoxicos-no-brasil-entre-a-producao-e-a-seguranca-alimentar/. Acesso em: 12. set.2025
RODRIGUES, Marcelo Abelha. Direito ambiental. Coord. Pedro Lenza. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
ROMEIRO, Ademar Ribeiro. Desenvolvimento sustentável: uma perspectiva da economia ecológica. Estudos avançados, v. 26 (74), 2012, p 65-92. https://doi.org/10.1590/S0103-40142012000100006
ROSA, João. Liberação de agrotóxicos bate recorde em 2024. CNN Brasil. Brasília, 28.jan. 2025. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/liberacao-de-agrotoxicos-bate-recorde-em-2024/. Acesso em: 10.set.2025.
SALES, Tainah. A participação social no Supremo Tribunal Federal: um estudo empírico das audiências públicas em ações de controle concentrado de constitucionalidade. Florianópolis- SC: Revista de Direito Brasileira, v. 31, n. 12, jan./abr. 2022, p.70-88.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Governança judicial ecológica e direitos ambientais de participação. São Paulo: Saraiva, 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang. O STF e a governança judicial ecológica: Corte tem tido contribuição decisiva na proteção ambiental, especialmente nos desafios impostos pelas mudanças climáticas. JOTA. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/observatorio-constitucional/o-stf-e-a-governanca-judicial-ecologica. 15/06/2024. Acesso em: 15 set. 2025.
SOUZA, José Fernando Vidal. Possibilidades, Proximidades e Distanciamentos de Diálogos entre Ética, Compliance e Desenvolvimento Sustentável. In: André Guilherme Lemos Jorge; João Maurício Adeodato, Renata Mota Maciel Madeira Dezen. (Org.). Direito Empresarial: Estruturas e Regulação. 1ed. São Paulo: Uninove, 2018, v. 2, p. 145-182.
________. Uma abordagem crítica sobre o greenwashing na atualidade. Rev.de Direito Ambiental e Socioambientalismo. Maranhão: Conpedi, v. 3, n. 2, Jul/Dez 2017, p. 148–172.
________. Vozes Dissonantes, Diálogos Sediciosos: o estado da arte na valoração do dano ecológico em solos contaminados. Florianópolis-SC: Qualis Editora, 2021.
WEDY, Gabriel. O Princípio Constitucional da Precaução, como instrumento de tutela do meio ambiente e da saúde pública. 3ª ed., Belo Horizonte: Fórum, 2020.
WOLD, Chris. Introdução ao Estudo dos Princípios de Direito Internacional do Meio Ambiente In: Princípios de Direito Ambiental na Dimensão Internacional e Comparada. Belo Horizonte: Del Rey, 2003, p. 5-31.