LA INCOMPATIBILIDAD MATERIAL ENTRE LA PROHIBICIÓN ADMINISTRATIVA Y LA ENMIENDA CONSTITUCIONAL N.º 113/2021 EN MATERIA DE COMPENSACIÓN FISCAL CON CRÉDITOS DE TERCEROS
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n1-181Palabras clave:
Compensación Fiscal, Créditos de Terceros, Enmienda Constitucional n.º 113, Cesión de Crédito, Seguridad JurídicaResumen
Este artículo analiza la viabilidad jurídica de la compensación fiscal federal mediante el uso de créditos judiciales adquiridos de terceros. Investiga la contradicción entre las restricciones administrativas impuestas por la Hacienda Pública Federal, con base en el artículo 74 de la Ley n.º 9.430/1996, y la autorización expresa introducida por la Enmienda Constitucional n.º 113/2021. La investigación adopta un enfoque técnico-jurídico, examinando la jerarquía normativa, la doctrina y la jurisprudencia del Tribunal Superior de Justicia. Concluye con la inconstitucionalidad sobrevenida de las prohibiciones infralegales, demostrando que el ordenamiento jurídico vigente garantiza el derecho subjetivo del contribuyente a liquidar deudas mediante la oferta de créditos cedidos, respetando la seguridad jurídica y la eficacia constitucional.
Descargas
Referencias
BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. Atualização de Misabel Abreu Machado Derzi. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 nov. 2025.
BRASIL. Decreto nº 11.249, de 9 de novembro de 2022. Dispõe sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do § 11 do art. 100 da Constituição. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11249.htm. Acesso em: 22 nov. 2025.
BRASIL. Justiça Federal (Pernambuco). 6ª Vara Federal. Processo nº 0818264-45.2024.4.05.8300. Recife: TRF5, 2024.
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, DF: Presidência da República, 1966. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm. Acesso em: 22 nov. 2025.
BRASIL. Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm. Acesso em: 22 nov. 2025.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 22 nov. 2025.
BRASIL. Receita Federal do Brasil. Solução de Consulta COSIT nº 101, de 2 de abril de 2014. Brasília, DF: RFB, 2014.
BRASIL. Receita Federal do Brasil (6. Região Fiscal). Solução de Consulta SRRF06 nº 6.021, de 2017. [S. l.]: 6ª Região Fiscal, 2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 461. O contribuinte pode optar por receber o indébito tributário por meio de precatório ou por compensação. Brasília, DF: STJ, [2010].
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1. Seção). Recurso Especial nº 1.119.558/SC. Relator: Ministro Luiz Fux. Relator para acórdão: Ministro Arnaldo Esteves Lima. Julgamento em: 9 maio 2012. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 1 ago. 2012.
BRASIL. Tribunal Regional Federal (5. Região). Resolução nº 822, de 2023. Recife: TRF5, 2023.
COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
GRILO, Renato. Direito tributário. [S. l.]: CP Iuris, 2025. (Coleção Carreiras Jurídicas, v. 12). ISBN 978-65-5701-164-5.
HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 26. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2017. ISBN 978-85-970-1105-0.
PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Acórdão nº 2145/24. Processo nº 485924/23. Tribunal Pleno. Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares. Curitiba, 27 ago. 2024.
SCHOUERI, Luís Eduardo; FERREIRA, Diogo Olm; LUZ, Victor Lyra Guimarães. Legalidade tributária e o Supremo Tribunal Federal: uma análise sob a ótica do RE n. 1.043.313 e da ADI n. 5.277. São Paulo: IBDT, 2021. ISBN 978-65-86252-21-7.
SILVA, Fernando. Compensação Tributária: fundamentos constitucionais, limites administrativos e perspectivas práticas. São Paulo: Dámais Editora, 2025.
SPILBORGHS, Alessandro; BARROSO, Darlan; OLIVEIRA, Marcos. Prática tributária. Coordenação de Darlan Barroso e Marco Antonio Araujo Junior. 4. ed. São Paulo: Saraiva-Jur, 2022. (Coleção Prática Forense). ISBN 978-65-5362-202-9.