O DIREITO DE POSSE DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS E A POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n1-134Palavras-chave:
Posse Agrária, Posse Agroecológica, Comunidades Tradicionais, Regularização Fundiária, Direitos TerritoriaisResumo
O artigo investiga se a política de regularização fundiária do Estado do Pará, no âmbito do Programa Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (2020-2023), é compatível com o reconhecimento jurídico da posse agroecológica das comunidades tradicionais. Parte-se da hipótese de que, apesar dos avanços quantitativos na emissão de documentos fundiários, a política segue uma lógica predominantemente individualizante, tensionando o reconhecimento de apossamentos coletivos e áreas de uso comum. Defende-se que a legitimidade da posse das comunidades tradicionais independe de ato estatal, fundamentando-se no trabalho na terra, nas práticas sustentáveis e no cumprimento da função social do imóvel. Entretanto, o reconhecimento administrativo é imprescindível à efetivação de direitos fundamentais, especialmente à aposentadoria por idade do camponês. A pesquisa adota o método indutivo, com revisão bibliográfica e análise documental da legislação estadual e de relatórios do Instituto de Terras do Pará (ITERPA). Conclui-se que a política de regularização fundiária no Pará, embora apresente resultados quantitativos relevantes, ainda demanda ajustes normativos e institucionais capazes de garantir o reconhecimento efetivo dos apossamentos coletivos e agroecológicos.
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