A REPRESSÃO PENAL AOS MAUS-TRATOS: PUNIÇÃO SIMBÓLICA OU REAL TRANSFORMAÇÃO SOCIAL?

Autores

  • Luís Soares Lima
  • Sidmar José Cruz Junior
  • Matheus Cerazi Sartori

DOI:

https://doi.org/10.56238/revgeov17n3-002

Palavras-chave:

Maus-Tratos, Direito Penal, Violência, Políticas Públicas

Resumo

O estudo analisa se a repressão penal aos maus-tratos se aproxima mais de uma punição de caráter simbólico ou de um instrumento associado a transformação social, tomando como eixo a interface entre direito penal, saúde e assistência social. A escolha do tema se justifica pela persistência de práticas de violência contra crianças, adolescentes, idosos e outros grupos vulneráveis, mesmo diante da existência de tipos penais específicos e discursos de proteção. O objetivo principal é examinar, em perspectiva bibliográfica, em que medida a pena destinada aos maus-tratos se vincula a alterações concretas nas relações sociais e à redução da tolerância à violência. Adota-se abordagem qualitativa, com pesquisa bibliográfica e documental, baseada em artigos, teses, dissertações e normas jurídicas relacionadas ao tema. Os resultados apontam que a repressão penal atua, com frequência, de modo fragmentado e seletivo, alcançando apenas parte das situações de maus-tratos, mas também revelam potencial de integração com redes de proteção quando articulada a políticas públicas, formação profissional e informação em direitos. Conclui-se que a pena, isolada, não produz transformação ampla, mas pode compor estratégias mais abrangentes de enfrentamento.

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Publicado

2026-03-02

Como Citar

Lima, L. S., Cruz Junior, S. J., & Sartori, M. C. (2026). A REPRESSÃO PENAL AOS MAUS-TRATOS: PUNIÇÃO SIMBÓLICA OU REAL TRANSFORMAÇÃO SOCIAL?. Revista De Geopolítica, 17(3), e1710. https://doi.org/10.56238/revgeov17n3-002