LA RENDICIÓN DE CUENTAS DE LAS ENTIDADES AUTORIZADORAS DE GASTOS ANTE LOS TRIBUNALES DE CUENTAS: UN ANÁLISIS DE LA JURISPRUDENCIA DEL TRIBUNAL FEDERAL DE CUENTAS

Autores/as

  • Matheus Müller Batista Ferreira

DOI:

https://doi.org/10.56238/revgeov17n3-151

Palabras clave:

Funcionario Autorizador de Gastos, Rendición de Cuentas, Tribunal Federal de Cuentas de Brasil, Jurisprudencia

Resumen

Este artículo analiza la rendición de cuentas de los funcionarios autorizadores de gastos a la luz de la jurisprudencia del Tribunal Federal de Cuentas (TCU) de Brasil. Además de correlacionar el rol del funcionario autorizador con los tribunales de cuentas, identifica las responsabilidades que se le atribuyen y describe la importancia de sus acciones para el servicio público. Esta investigación empleó una metodología bibliográfica, revisión de literatura, investigación aplicada y enfoques descriptivos, explicativos y cualitativos. Para evaluar al funcionario autorizador de gastos, es esencial comprender qué constituye la responsabilidad objetiva o subjetiva a fin de definir su rendición de cuentas. El agente desempeña un papel fundamental en el sector público; es esencial para garantizar que los fondos públicos se administren de manera responsable, guiados por intereses que beneficien al bien común.

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Publicado

2026-03-23

Cómo citar

Ferreira, M. M. B. (2026). LA RENDICIÓN DE CUENTAS DE LAS ENTIDADES AUTORIZADORAS DE GASTOS ANTE LOS TRIBUNALES DE CUENTAS: UN ANÁLISIS DE LA JURISPRUDENCIA DEL TRIBUNAL FEDERAL DE CUENTAS. Revista De Geopolítica, 17(3), e1927. https://doi.org/10.56238/revgeov17n3-151