DETERMINANTES SOCIOECONÔMICOS DO DESEMPENHO EM REDAÇÃO: UM ESTUDO DESCRITIVO A PARTIR DOS MICRODADOS DO ENEM 2022
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-021Palavras-chave:
Representação Social, Max Weber, Terras Indígenas, Marco Temporal, Supremo Tribunal FederalResumo
Para o presente trabalho se analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 1.017.365/SC, que rejeitou a tese do “marco temporal” para a demarcação de terras indígenas, a partir da sociologia compreensiva de Max Weber, com ênfase na noção de representação social. Partindo do conceito de ação social e da centralidade do “sentido subjetivamente representado” nas relações sociais, busca-se identificar as diferentes ideias de valor que estruturam as representações da terra indígena no julgamento: ora como bem econômico e objeto de segurança jurídica da propriedade privada, ora como território originário e dimensão constitutiva da identidade cultural dos povos indígenas. Argumenta-se que a cultura, entendida como arena de disputas entre representações em conflito, fornece a chave interpretativa para compreender a decisão do STF não apenas como aplicação técnico-jurídica de normas constitucionais, mas como momento de seleção e consagração de determinadas ideias de valor na ordem constitucional brasileira. Ao final, discute-se em que medida a decisão contribui para a legitimação da dominação legal-racional e para a reconfiguração das representações sociais acerca dos povos indígenas e de seus territórios.
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Referências
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