LIBERDADE DE EXPRESSÃO, ARQUITETURA INSTITUCIONAL DA INFORMAÇÃO E PLATAFORMAS DIGITAIS: O ESGOTAMENTO DO PARADIGMA COMUNICATIVO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-023Palavras-chave:
Liberdade de Expressão, Direito à Informação, Plataformas Digitais, Supremo Tribunal Federal, Jornalismo, DemocraciaResumo
Este artigo examina criticamente o paradigma comunicativo consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente a partir da ADPF 130 e do RE 511.961/SP, à luz da transformação estrutural da esfera pública na era das plataformas digitais. Sustenta-se que esse paradigma envelheceu mal porque, ao radicalizar a liberdade de imprensa sob lógica de precedência e responsabilização predominantemente ulterior e, em seguida, aproximar o jornalismo profissional da liberdade individual de expressão, produziu uma arquitetura dogmática hoje insuficiente para distinguir, de modo constitucionalmente adequado, expressão pessoal, arquitetura institucional da informação e intermediação privada da circulação informacional. O estudo adota método hipotético-dedutivo, com reconstrução dogmático-jurisprudencial e análise crítico-sistêmica, articulando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos com bibliografia sobre direito à informação, estrutura institucional da circulação informacional, plataformização da esfera pública e mediação algorítmica. Argumenta-se que a liberdade de expressão não pode mais ser lida a partir de uma compreensão apenas subjetiva e negativa, pois também possui dimensão objetiva e institucional, vinculada ao pluralismo, à formação de uma opinião pública livre e à proteção das condições estruturais de circulação social da informação. Ao final, propõe-se uma reconstrução dogmática fundada na diferenciação entre expressão individual, jornalismo profissional e plataformas digitais, de modo a restabelecer a capacidade normativa do constitucionalismo democrático diante da erosão contemporânea da arquitetura institucional da informação.
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