A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS POR FRAUDES E GOLPES ENVOLVENDO O SISTEMA PIX: ANALISE JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Autores

  • Stephany de Barros Silva
  • Wesley Lima Freire

DOI:

https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-159

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Fraude Bancária, Instituições Financeiras, Golpe do Pix

Resumo

A presente pesquisa buscou analisar a responsabilidade civil das instituições bancárias nos casos de golpe realizados via Pix, evidenciando a jurisprudência acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições bancárias. O tema é de grande relevância atualmente considerando a era digital e o impacto social que o mesmo tem causado, pois promover o debate do assunto é essencial para conscientização da população e também para que as legislações continuem sendo aprimoradas para sustentarem futuras situações jurídicas. O trabalho se justifica pela necessidade de compreender melhor as novas modalidades dos criminosos na era digital e buscar possíveis soluções dentro desse contexto. O objetivo é analisar o impacto econômico e social que essa modalidade de crime tem causado e também um panorama das políticas públicas e das legislações vigentes no Brasil, destacando também os desafios na implementação dessas medidas. Em resumo, podemos considerar que a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva não apenas em razão da teoria do risco, mas também em virtude do Código de Defesa do Consumidor. Para corroborar a análise desta obra, cabe citar que o Superior Tribunal de Justiça, na súmula 297, conclui que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às instituições financeiras, logo, o PIX será analisado a partir da perspectiva do CDC.

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Referências

ALMEIDA, Elisa Eggert. Transações fraudulentas via Pix e a responsabilidade civil das instituições financeiras e bancárias. Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro, v. 9, 2024.

ARAÚJO, Ygor Fernandes. Pix: uma análise sobre a nova ferramenta de pagamento instantâneo na economia nacional. 2023. Dissertação (Graduação) – Universidade de Brasília, Brasília, 2023.

ASSIS, Maria Bianca Ribeiro de; MELO, Auricelia do Nascimento. Golpe do Pix: a responsabilidade civil das instituições financeiras frente à proteção dos usuários. Revista de Direito Contemporâneo UNIDEP, Pato Branco, ano 4, n. 1, jan./jun. 2025.

BRANDÃO, Diandra Vallery Silva. A responsabilização civil das instituições bancárias pelos golpes envolvidos no Pix: uma análise jurídico-consumerista. São Luís: Centro Universitário UNDB, 2024.

BRASIL. Banco Central do Brasil. Pix – serão atualizadas as regras de segurança para novos dispositivos cadastrados. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20390/noticia. Acesso em: 13 abr. 2026.

BRASIL. Banco Central do Brasil. Relatório de economia bancária 2020. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/publicacoes/relatorioeconomiabancaria/reb_2020. Acesso em: 13 abr. 2026.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 12 set. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 12 abr. 2026.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 11 jan. 2002.

BRASIL. Resolução BCB nº 12, de agosto de 2020. Institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu regulamento. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 297, de 13 de outubro de 2004. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 14 out. 2004. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio/sumulas/sumulas-do-stj/sumula297. Acesso em: 6 abr. 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 479. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2012.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Bancos e instituições de pagamento devem indenizar clientes por falhas que viabilizam golpe da falsa central. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/21102025-Bancos-e-instituicoes-de-pagamento-devem-indenizar-clientes-por-falhas-que-viabilizam-golpe-da-falsa-central.aspx. Acesso em: 12 abr. 2026.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Fraude em Pix – dever de mitigar prejuízos ao consumidor. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/dano-moral-no-tjdft/servicos-bancarios/transferencia-via-pix. Acesso em: 13 abr. 2026.

CARVALHO, Agatha Caroline Oliveira da Silva. A responsabilidade civil das instituições financeiras diante dos golpes envolvendo o sistema Pix: análise à luz do Código de Defesa do Consumidor. 2023. Trabalho acadêmico – Universidade Salvador (UNIFACS), 2023.

CHAVES, Midiã Vitória; FARIA, Fernanda Frois. A responsabilidade civil das instituições financeiras em casos de fraudes decorrentes de phishing e pharming. 2025. Trabalho acadêmico – Universidade do Vale do Paraíba, 2025.

COSTA, Laysa de Mikely Araújo; OLIVEIRA. A responsabilidade civil das instituições bancárias: uma análise das fraudes ocorridas por Pix. 2022.

FEBRABAN. Pix reduzirá uso de dinheiro em espécie e trará mais agilidade ao comércio, avalia FEBRABAN. Disponível em: https://portal.febraban.org.br/noticia/3547/pt-br. Acesso em: 12 abr. 2026.

FEBRABAN. Febraban faz alerta sobre o golpe do Pix errado. Disponível em: https://portal.febraban.org.br/noticia/4165/pt-br. Acesso em: 12 abr. 2026.

FEBRABAN. Tentativas de fraudes e golpes mais comuns com o Pix: conheça quais são e saiba como evitá-los. Disponível em: https://portal.febraban.org.br/noticia/3602/pt-br. Acesso em: 12 abr. 2026.

MADUREIRA, João Pedro Brandão. A era do Pix: a responsabilidade objetiva das instituições financeiras sobre fraudes bancárias, uma análise à luz do Código de Defesa do Consumidor. Revista Direito UNIFACS, n. 2, 2024.

PEREIRA, Cláudia Fernanda de Aguiar; SILVA, Roberta da. As fraudes bancárias e a responsabilidade civil das instituições financeiras. Revista JurisFIB, Bauru, v. 11, 2020.

RHODES, Fabrine Filgueiras. A responsabilidade civil das instituições bancárias por danos sofridos no golpe do Pix. 2023. Trabalho acadêmico – Centro Universitário UNIFACIG, Manhuaçu, MG, 2023.

SARAIVA, Maurilio Henrique Alves; CUSTÓDIO, Paulo Henrique de Souza; PINTO, Francisco Neto Pereira. A responsabilidade das instituições financeiras em fraudes bancárias: uma análise sobre o Pix. JNT Facit Business and Technology Journal, ed. 47, v. 2, p. 644–675, 2023.

SILVA, A. B. S. et al. A responsabilidade civil das instituições bancárias por danos sofridos em golpes de Pix. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 11, n. 7, p. 1265–1279, 2025.

SILVA, Ana Jasmim Barbosa da; CEREWUTA, Pollyanna Marinho Medeiros. A responsabilidade civil das instituições bancárias por danos sofridos no golpe do Pix. JNT Facit Business and Technology Journal, ed. 39, v. 3, p. 71–90, 2022.

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Publicado

2026-04-28

Como Citar

Silva, S. de B., & Freire, W. L. (2026). A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS POR FRAUDES E GOLPES ENVOLVENDO O SISTEMA PIX: ANALISE JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Revista De Geopolítica, 17(4), e2243. https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-159