JUSTIÇA MULTIPORTAS E CELERIDADE PROCESSUAL: A SUPERAÇÃO DA JUDICIALIZAÇÃO EXCESSIVA A PARTIR DA ADEQUAÇÃO DOS MEIOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-166Palavras-chave:
Justiça Multiportas, Celeridade Processual, Judicialização Excessiva, Solução Adequada de Conflitos, Acesso à JustiçaResumo
O presente artigo analisa a justiça multiportas como paradigma teórico apto a enfrentar a judicialização excessiva e a promover compreensão qualitativa da celeridade processual no cenário jurídico brasileiro contemporâneo. Parte-se da constatação de que o modelo adjudicatório tradicional, centrado na jurisdição estatal como resposta ordinária e praticamente exclusiva aos conflitos, revela sinais de insuficiência diante da complexidade, da massificação e da heterogeneidade das demandas sociais. Investiga-se em que medida a justiça multiportas, compreendida como sistema de tratamento adequado dos conflitos, representa não apenas reorganização racional do sistema de justiça, mas reformulação do próprio acesso à justiça. A pesquisa possui natureza bibliográfica e documental, com base em textos doutrinários clássicos e contemporâneos sobre acesso à justiça, litigiosidade excessiva, métodos adequados de solução de conflitos, eficiência processual e consensualidade. Sustenta-se que a celeridade processual, nesse contexto, não se reduz à mera aceleração temporal do procedimento, mas depende da escolha do método mais compatível com a natureza do litígio, com os interesses em disputa e com a expectativa de pacificação social efetiva. Conclui-se que a justiça multiportas, concebida a partir do critério da adequação, racionaliza a prestação jurisdicional, reduz a sobrecarga do Poder Judiciário e amplia a qualidade da tutela, deslocando o sistema da cultura da sentença para a cultura da solução adequada.
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