A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO NO BRASIL: UMA ANÁLISE DA EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL E DOS DESAFIOS NOS PACIENTES E NA ATUAÇÃO PROFISSIONAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-170Palavras-chave:
Responsabilidade Civil, Erro Médico, Jurisprudência, Obrigação de Meio, Obrigação de ResultadoResumo
O presente trabalho analisa a responsabilidade civil por erro médico no Brasil, com enfoque na evolução jurisprudencial e nos desafios relacionados à proteção do paciente e à atuação dos profissionais da saúde. O tema ganha relevância diante do aumento das demandas judiciais e do avanço das tecnologias médicas, que ampliam as discussões sobre os limites da atuação profissional e a necessidade de responsabilização em casos de danos. A pesquisa aborda os pressupostos da responsabilidade civil, especialmente a conduta, o dano e o nexo de causalidade, bem como as modalidades de culpa médica, caracterizadas por negligência, imprudência e imperícia. Destaca-se a distinção entre obrigação de meio e obrigação de resultado, sendo a primeira predominante na atividade médica, enquanto a segunda é aplicada, em regra, aos procedimentos estéticos. Analisa-se, ainda, o posicionamento da jurisprudência, com ênfase nas decisões do Superior Tribunal de Justiça, que adota abordagem casuística na avaliação dos casos, além de admitir a aplicação da teoria da perda de uma chance como forma de ampliar a responsabilização. Ainda são discutidos temas contemporâneos, como a telemedicina, o consentimento informado e a valoração do dano moral. A metodologia utilizada é bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, baseada na análise de doutrina, legislação e decisões judiciais. Conclui-se que a responsabilidade civil médica no Brasil busca equilibrar a proteção do paciente e a segurança jurídica do profissional, acompanhando as transformações sociais e tecnológicas.
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