A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE NO BRASIL: A ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NO ACESSO A MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS À RENAME
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-171Palavras-chave:
Direito à Saúde, Defensoria Pública, Judicialização da Saúde, Acesso à Justiça, Medicamentos Não PadronizadosResumo
A proposta deste artigo é dissecar o cenário da saúde pública no Brasil, focando no braço de ferro que ocorre quando o Judiciário obriga o Estado a fornecer medicamentos fora das listas oficiais. O ponto nevrálgico da discussão é o descompasso entre a teoria e a prática: no papel, a saúde é um direito de todos; na realidade, ela costuma falhar justamente com quem mais precisa. A pergunta que fica no ar é se as liminares e decisões judiciais são, de fato, um caminho para a justiça social ou se funcionam apenas como um remendo temporário para um sistema que já opera no limite. Para investigar essa dinâmica, a pesquisa mergulhou em uma análise qualitativa e dedutiva. O trabalho não ficou apenas na teoria, cruzando a literatura acadêmica com a realidade nua e crua das leis vigentes e das decisões mais recentes dos tribunais superiores (STF e STJ). O que se nota é que a judicialização não é a causa do problema, mas um sintoma direto das lacunas deixadas pelo Executivo. Quando o Estado falha em entregar o básico, o cidadão bate à porta do tribunal para garantir sua sobrevivência. O problema é o efeito dominó: cada decisão isolada gera um baque no orçamento planejado, o que pode, em última análise, a atuação do Judiciário, viabilizada em grande medida pela intervenção da Defensoria Pública, revela-se fundamental para a garantia da dignidade humana, especialmente no acesso da população hipossuficiente à saúde. Nesse contexto, destaca-se o papel estratégico da Defensoria na concretização desses direitos, ainda que sua atuação enfrente limites estruturais e as exigências cada vez mais rigorosas impostas pela jurisprudência recente, evidenciando um equilíbrio delicado entre a proteção do direito individual e os impactos sobre o sistema público de saúde.
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Referências
BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
BARCELLOS, Ana Paula de. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle das políticas públicas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 240, p. 83-103, 2005.
BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. 9. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 25 mar. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 6 da repercussão geral: dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo. Recurso Extraordinário n. 566.471/RN. Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, [s. d.]. Disponível em:https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?classeProcesso=RE&incidente=2565078&numeroProcesso=566471&numeroTema=6. Acesso em: 27 mar. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 793 da repercussão geral: responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde. Recurso Extraordinário n. 855.178/SE. Relator: Min. Luiz Fux. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, [s. d.]. Disponível em:https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?classeProcesso=RE&incidente=4678356&numeroProcesso=855178&numeroTema=793. Acesso em: 27 mar. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 1234 da repercussão geral: legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não padronizados no SUS. Recurso Extraordinário n. 1.366.243/SC. Relator: Min. Gilmar Mendes. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, [s. d.]. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?classeProcesso=RE&incidente=6335939&numeroProcesso=1366243&numeroTema=1234. Acesso em: 27 mar. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tema repetitivo 106: obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS. Recurso Especial n. 1.657.156/RJ. Relator: Min. Benedito Gonçalves. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, [2018]. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?nre=&seq=76923856&tipo=91. Acesso em: 27 mar. 2026.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.
CAMIMURA, Lenir. Fonajus 15 anos: ações e políticas qualificam decisões judiciais na saúde. Portal CNJ, 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/fonajus-15-anos-acoes-e-politicas-qualificam-decisoes-judiciais-na-saude/. Acesso em: 15 abr. 2026.
DALLARI, Sueli Gandolfi. O direito à saúde. São Paulo: Saraiva, 2003.
DALLARI, Sueli Gandolfi. Políticas públicas e direito à saúde. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 11, n. 2, p. 9-20, 2010.
FERRAZ, Octavio Luiz Motta. Direito à saúde, escassez e o Judiciário. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 251, p. 95-118, 2009.
FERRAZ, Octavio Luiz Motta. Judicialização da saúde e desigualdade: uma análise crítica. Revista de Saúde Pública, São Paulo, v. 45, n. 3, p. 1-8, 2011.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 7. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais sociais: estudos de direito constitucional, internacional e comparado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
VILLAS-BÔAS, Maria Elisa; CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Modificações trazidas pelo Tema 1234 à judicialização em saúde e atuação das Defensorias Públicas. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, Brasília, v. 13, n. 4, p. 57-74, 2024. DOI: 10.17566/ciads.v13i4.1295.
WANG, Daniel Wei Liang. Judicialização da saúde no Brasil: causas e consequências. São Paulo: Associação Brasileira de Saúde Coletiva, 2013.