O DIREITO À SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA DE IMPERATRIZ (MA): UMA ANÁLISE JURÍDICO-EPIDEMIOLÓGICA (2018-2025)
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-181Palavras-chave:
Direito Constitucional, Saúde Bucal, Mínimo Existencial, Tema 698 STF, Atenção PrimáriaResumo
Este estudo investiga a (in)efetividade do direito à saúde bucal na atenção primária de Imperatriz (MA) sob a ótica do Direito Constitucional e da Odontologia Sanitária. O problema de pesquisa questiona em que medida a oferta desses serviços, entre 2018 e 2025, garante o patamar do mínimo existencial frente ao dever estatal do Art. 196 da CRFB/88. O objetivo geral é avaliar a conformidade da rede municipal com os parâmetros constitucionais de universalidade e eficiência, a partir de indicadores epidemiológicos. A metodologia pauta-se no método dedutivo, com abordagem empírico-dogmática e levantamento quantitativo de dados secundários extraídos do sistema e-SUS (SISAB). Os resultados revelam uma cobertura populacional média crítica, inferior a 6%, com uma queda abrupta de produtividade em 2024 (3,77%) seguida de recuperação em 2025 (6,28%), além da predominância de procedimentos curativos (exodontias) sobre os preventivos. Na discussão, confrontam-se esses achados com o entendimento do STF no Tema 698 de Repercussão Geral, caracterizando uma omissão estatal injustificada pela instabilidade na continuidade do serviço. Conclui-se que o Mínimo Existencial e o Princípio da Eficiência são vulnerabilizados pela gestão municipal, sendo imperativa a intervenção via Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para assegurar a regularidade e a universalidade do acesso à saúde bucal.
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