DIREITO PENAL PARALELO E CRIME ORGANIZADO NO BRASIL: CRISE DO MONOPÓLIO ESTATAL DO JUS PUNIENDI E DESAFIOS AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-184Palavras-chave:
Direito Penal Paralelo, Crime Organizado, Jus puniendi, Segurança Pública, Estado Democrático de DireitoResumo
O direito penal paralelo configura-se como um fenômeno caracterizado pela criação de normas, mecanismos de controle social e aplicação de sanções por agentes não estatais, especialmente no contexto das organizações criminosas. No Brasil, tal dinâmica revela-se em territórios marcados pela fragilidade institucional e pela ausência estatal, nos quais esses grupos passam a exercer funções típicas do Estado, como a regulação de condutas e a mediação de conflitos. Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo geral analisar a incidência do direito penal paralelo, mediante a atuação das organizações criminosas, no âmbito da segurança pública no Brasil. A pesquisa insere-se em um contexto de crescente complexidade da criminalidade organizada, exigindo uma abordagem que ultrapasse a análise meramente repressiva do Direito Penal. Metodologicamente, trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, com abordagem bibliográfica e documental, contando com o aporte teórico de autores como Eugenio Raúl Zaffaroni (2003), Luigi Ferrajoli (2002) e Michel Foucault (1987), cujas contribuições possibilitam a análise crítica do poder punitivo, da seletividade penal e das formas de controle social. Conclui-se que o direito penal paralelo constitui expressão direta das limitações do Estado em exercer plenamente seu monopólio punitivo, evidenciando a necessidade de fortalecimento institucional e de implementação de políticas públicas estruturais para o enfrentamento do crime organizado.
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