IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL: LIMITES, PROVA TÉCNICA E DEVIDO PROCESSO NO ARBITRAMENTO DO VALOR EXCEDENTE
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov16n5-169Palavras-chave:
ITBI, Imunidade Tributária, Integralização de Capital, Valor Excedente, Devido Processo Legal, Jurisprudência do STFResumo
O artigo examina a imunidade do ITBI nas operações de integralização de capital, com ênfase nos seus limites objetivos, na definição e mensuração do “valor excedente” e nas garantias do devido processo no arbitramento da base de cálculo. Adota-se abordagem dogmático-analítica a partir da Constituição (art. 156, § 2º, I), das normas gerais do CTN (em especial o art. 148) e da jurisprudência recente dos tribunais superiores (Tema 796 do STF; decisões sobre atividade preponderante; e precedentes quanto à presunção relativa do valor declarado e à suficiência da motivação técnica). Defende-se que a imunidade é estritamente limitada ao montante efetivamente destinado à realização do capital social; que a incidência sobre eventual diferença depende de avaliação idônea do valor de mercado na data do ato; e que o arbitramento é providência excepcional, condicionada a motivação específica e contraditório substancial. Propõe-se, ao final, um roteiro interpretativo-probatório para Administração e contribuintes, voltado a reduzir litigiosidade e a promover decisões replicáveis e tecnicamente verificáveis.
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Referências
Confederação Nacional dos Municípios. CNM e CTAT publicam Nota Técnica para orientar Municípios sobre cobrança de ITBI em integralização de capital. Disponível em: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-e-ctat-publicam-nota-tecnica-para-orientar-municipios-sobre-cobranca-de-itbi-em-integralizacao-de-capital?utm_source=chatgpt.com. Acesso em: 14 nov. 2025.
STJ. Disponível em: https://processo.stj.jus.br. Acesso em: 14 nov. 2025.