EL ESTATUTO JURÍDICO DE LA IGLESIA CATÓLICA EN BRASIL, EL ACUERDO BRASIL-SANTA SEDE Y SU APLICACIÓN EN CASOS REALES BRASILEÑOS
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n2-027Palabras clave:
Derecho Canónico, Convenio Brasil-Santa Sede, Secularismo Colaborativo, Jurisprudencia Superior, Libertad ReligiosaResumen
Esta investigación analiza el Derecho Canónico como matriz fundacional de la cultura jurídica occidental y su aplicabilidad contemporánea en el sistema jurídico brasileño, en el marco del Acuerdo Brasil-Santa Sede. La relevancia de esta investigación reside en demostrar que la "biografía" del poder y la justicia en Occidente es inseparable de la racionalidad eclesiástica, convirtiéndose en un conocimiento esencial para el jurista de Estado. A través de una revisión bibliográfica, que articula la hermenéutica histórico-crítica de clásicos como Berman y Grossi con la jurisprudencia actualizada del STF y el STJ, se examina la dualidad institucional de la Iglesia como cuerpo místico y sujeto soberano del Derecho Internacional. La investigación traza la evolución estructural desde la "Revolución Papal" hasta los desafíos forenses actuales, analizando instituciones como la eficacia civil del matrimonio religioso, la protección de datos sacramentales (LGPD) y la inmunidad fiscal finalista. Se concluye que en Brasil prevalece un "secularismo colaborativo", donde el Derecho Canónico no constituye una amenaza a la soberanía, sino un aliado en la promoción del bien común, validando instituciones híbridas que armonizan la fe pública estatal con la libertad religiosa institucional.
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