O ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL, O ACORDO BRASIL-SANTA SÉ E SUA APLICAÇÃO EM CASOS BRASILEIROS REAIS
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n2-027Palavras-chave:
Direito Canônico, Acordo Brasil-Santa Sé, Laicidade Colaborativa, Jurisprudência Superior, Liberdade ReligiosaResumo
Esta pesquisa analisa o Direito Canônico como matriz fundante da cultura jurídica ocidental e sua aplicabilidade contemporânea no ordenamento brasileiro, sob a égide do Acordo Brasil-Santa Sé. A relevância desta pesquisa reside na demonstração de que a "biografia" do poder e da justiça no Ocidente é indissociável da racionalidade eclesiástica, tornando-se conhecimento essencial para o Jurista de Estado. Mediante revisão bibliográfica, articulando a hermenêutica histórico-crítica de clássicos como Berman e Grossi à jurisprudência atualizada do STF e STJ, examina-se a dualidade institucional da Igreja como corpo místico e sujeito soberano de Direito Internacional. A pesquisa percorre a evolução estrutural desde a "Revolução Papal" até os desafios forenses atuais, dissecando institutos como a eficácia civil do matrimônio religioso, a proteção de dados sacramentais (LGPD) e a imunidade tributária finalística. Conclui-se pela vigência de uma "laicidade colaborativa" no Brasil, onde o Direito Canônico opera não como ameaça à soberania, mas como parceiro na promoção do bem comum, validando institutos híbridos que harmonizam a fé pública estatal com a liberdade religiosa institucional.
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