COMUNICACIÓN NO VIOLENTA Y SERVICIOS JUDICIALES: FUNDAMENTOS TEÓRICOS Y POTENCIAL PARA LA AUTORRESOLUCIÓN DE CONFLICTOS
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n3-084Palabras clave:
Comunicación No Violenta, Mediación Judicial, Eficiencia Procesal, Cultura de Paz, Justicia ConsensualResumen
Este artículo investiga los fundamentos teóricos y el potencial de la Comunicación No Violenta (CNV), sistematizada por Marshall B. Rosenberg, como instrumento para mejorar la impartición de justicia, con énfasis en la autocomposición de conflictos en el ámbito de los Centros Judiciales de Resolución de Conflictos y Ciudadanía (Cejuscs). El problema de investigación indaga en los fundamentos epistemológicos que sustentan la relevancia de la CNV en el ámbito jurídico, los puntos de convergencia entre este enfoque y los principios normativos de autocomposición en el derecho brasileño, y las condiciones y límites de su aplicación en el contexto de los Cejuscs. La metodología adoptada es bibliográfica, con un enfoque cualitativo, empleando una combinación de métodos deductivos e inductivos, basados en fuentes doctrinales, legislativas y normativas. Los resultados indican que la Comunicación No Violenta (CNV) cuenta con un sólido marco filosófico, anclado en la ética de la alteridad y el reconocimiento, en la teoría de la acción comunicativa y en la pedagogía dialógica, plenamente compatible con los objetivos de la justicia consensual establecidos por la Resolución n.º 125/2010 del Consejo Nacional de Justicia (CNJ), el Código de Procedimiento Civil de 2015 y la Ley n.º 13.140/2015. Se concluye que la inclusión de la CNV en los procedimientos de los Juzgados Civiles Especiales (Cejuscs) tiene el potencial de superar las limitaciones de la cultura del litigio, mejorar la eficiencia judicial en su dimensión material y contribuir a la consolidación de una cultura de paz basada en el reconocimiento mutuo y el diálogo auténtico entre las partes.
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