ENTRE LA LEY Y EL MIEDO: CÓMO EL TCU NEUTRALIZA LA LINDB Y LA NLLC

Autores/as

  • Jane Aurelina Temóteo de Queiroz Elias

DOI:

https://doi.org/10.56238/revgeov16n5-092

Palabras clave:

LINDB (Ley de Introducción a las Normas del Derecho Brasileño), Nueva Ley de Licitaciones y Contratos (Ley 14.133/2021), Tribunal de Cuentas de la Unión (TCU), Error Grave (art. 28 de la LINDB)

Resumen

El artículo investiga por qué la LINDB (Ley 13.655/2018) y la NLLC (Ley 14.133/2021) han generado efectos prácticos limitados en la gestión pública, con énfasis en el control externo ejercido por el Tribunal de Cuentas de la Unión (TCU) y en las repercusiones sobre la toma de decisiones administrativas, especialmente en las contrataciones municipales y las políticas urbanas. Adopta una revisión documental crítica (2018–2025) de acórdãos y normativas del TCU, decisiones del Supremo Tribunal Federal, manifestaciones de la Abogacía General de la Unión y literatura académica, seleccionadas mediante criterios explícitos. Los hallazgos indican uso incipiente de la técnica de precedentes, variaciones normativas y aplicativas en materia de prescripción, aplicación irregular del art. 28 de la LINDB, subutilización de instrumentos consensuales y efectos centralizadores que comprimen los márgenes decisorios subnacionales. Se sostiene que la baja previsibilidad y la escasa consideración del contexto incrementan la retracción decisoria (“apagón de las plumas”). Se proponen directrices para enunciar tesis y distinciones, parámetros de error grave, evaluación de riesgos y adopción de compromisos con monitoreo y publicidad. Las implicaciones apuntan a ganancias de seguridad jurídica y de gobernanza de las contrataciones urbanas, preservando la responsabilidad por dolo o error grave.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Referencias

AGU - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Procuradoria-Geral Federal. Manifestação referencial sobre prescrição em processos de prestação de contas (Res. TCU 344/2022; Res. 367/2024; IN TCU 98/2024). Brasília, DF: AGU/PGF, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/procuradoria-geral-federal-1/subprocuradoria-federal-de-consultoria-juridica/PARECERREFERENCIALn.000032024CCAJPFEANCINEPGFAGUNUP00768000273202468OK.pdf. Acesso em: 1 set. 2025.

AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Do fetichismo legal à busca pela “boa” burocracia nas contratações públicas. Diálogos em Logística Pública, ano 1, v. 1, 2020.

AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Celebração de acordos negociais para o afastamento condicional da aplicação de sanções em contratos administrativos. Observatório da Nova Lei de Licitações, 2022.

AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Autonomia federativa e competência normativa sobre contratações públicas. Campo de Públicas: Revista de Administração Pública da FJP, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, 2022. Disponível em: https://revista.fjp.mg.gov.br/index.php/campo-de-publicas/article/view/45/40. Acesso em: 7 set. 2025.

AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Por um “giro hermenêutico” no Direito Administrativo de estados e municípios. Consultor Jurídico, São Paulo, 16 set. 2019.

BINENBOJM, Gustavo. Viagem redonda: A Lei 14.133/2021 e o resiliente problema das normas gerais: Como delimitar a competência normativa dos entes subnacionais em licitações e contratações públicas?. Revista Eletrônica da PGE-RJ, v. 6, n. 2, 2023. DOI: https://doi.org/10.46818/pge.v6i2.374. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/374. Acesso em: 1 set. 2025.

BRAGA, André de Castro O. P. O Tribunal de Contas da União impõe obstáculos à inovação no Setor Público. In: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO DIREITO E NA REALIDADE. [S. l.: s. n.], 2017.

BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação. Regulamentações da Lei nº 14.133/2021: lista de atos normativos e estágios. Brasília, 19 ago. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/nllc/lista-de-atos-normativos-e-estagios-de-regulamentacao-da-lei-14133-de-2021.pdf. Acesso em: 1 set. 2025.

BRASIL. Ministério da Gestão e Inovação. Gestão divulga diretrizes sobre transição definitiva para a NLLC. Brasília, 26 dez. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/noticias/2023/dezembro/gestao-divulga-diretrizes-sobre-transicao-definitiva-para-a-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos. Acesso em: 1 set. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 899 de Repercussão Geral – Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. Brasília, DF: STF, 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=899. Acesso em: 1 set. 2025.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 949/2025 – Plenário. Brasília, DF, 30 abr. 2025. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/doc/acordao-completo/949/2025/Plen%C3%A1rio. Acesso em: 1 set. 2025.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.071/2025 – Plenário. Brasília, DF, 14 maio 2025. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/doc/acordao-completo/1071/2025/Plen%C3%A1rio. Acesso em: 1 set. 2025.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Instrução Normativa TCU nº 98, de 27 nov. 2024. Brasília, DF: TCU, 2024. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/nova-norma-altera-procedimentos-de-instauracao-de-tomada-de-contas-especial.htm. Acesso em: 1 set. 2025.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações & Contratos: orientações e jurisprudência do TCU. 5. ed. Brasília: TCU/SGP, 2024. Disponível em: https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/wp-content/uploads/sites/11/2024/09/Licitacoes-e-Contratos-Orientacoes-e-Jurisprudencia-do-TCU-5a-Edicao-29-08-2024.pdf. Acesso em: 1 set. 2025.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Resolução-TCU nº 344, de 11 out. 2022. Brasília, DF: TCU, 2022. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/norma/%2A/NUMNORMA%253A344/DATANORMAORDENACAO%2520desc/0. Acesso em: 1 set. 2025.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Resolução-TCU nº 367, de 13 mar. 2024. Brasília, DF: TCU, 2024. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/norma/NORMA-26885. Acesso em: 1 set. 2025.

CHARLES, Ronny. O fenômeno do apagão das canetas: mapeamento conceitual. 2024. Working paper. Disponível em: https://ronnycharles.com.br/wp-content/uploads/2024/08/O-Fenomeno-do-Apagao-das-Canetas.pdf. Acesso em: 1 set. 2025.

DALLARI, Adilson Abreu. Análise crítica das licitações na Lei 14.133/21. Consultor Jurídico, São Paulo, 29 abr. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-abr-29/interesse-publico-analise-critica-licitacoes-lei-1413321. Acesso em: 1 set. 2025.

EIDT, Elisa Berton. A inserção dos métodos adequados de solução de conflitos na Administração Pública: por que mudar. In: EIDT, Elisa Berton; GOULART, Juliana Ribeiro; WILLEMAN, Marianna Montebello (Orgs.). CÂMARAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2024. p. [Página da citação não especificada no texto original, mas necessária para a ABNT].

FARIA, Luzardo. O papel do princípio da indisponibilidade do interesse público na Administração Pública consensual. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 281, n. 3, p. 273–302, set./dez. 2022. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/88324. Acesso em: 1 set. 2025.

FGV - FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (Direito SP). Aplicação dos novos dispositivos da LINDB pelo TCU. Relatório Observatório do TCU, São Paulo, 2021. Disponível em: https://direitosp.fgv.br/sites/default/files/arquivos/relatorio-de-pesquisa_observatorio-do-tcu_aplicacao-dos-novos-dispositivos-da-lindb-pelo-tcu.pdf. Acesso em: 1 set. 2025.

JOTA. Mediação e arbitragem ganham força na Administração Pública. 25 jul. 2025. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/mediacao-e-arbitragem-ganham-forca. Acesso em: 1 set. 2025.

JOTA. Resolução 344 vai dar previsibilidade ao julgamento da prescrição pelo TCU. 9 ago. 2023. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/controle-publico/resolucao-344-vai-dar-previsibilidade-ao-julgamento-da-prescricao-pelo-tcu. Acesso em: 1 set. 2025.

KAMMERS, Rosano Augusto. Controle dos atos de gestão: o erro grosseiro na visão do Tribunal de Contas da União. 2024. 90 f. Dissertação (Mestrado em Governança e Administração Pública) – Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 2024.

MOHN, Paulo. A repartição de competências na Constituição de 1988. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 47, n. 187, p. 215–234, jul./set. 2010.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Competência concorrente limitada: o problema da conceituação das normas gerais. Revista de Informação Legislativa, v. 25, n. 100, p. 127-162, out./dez. 1988.

NAVES, Fernanda de Moura Ribeiro. TCU e stare decisis administrativo: o caso das cláusulas restritivas em editais de licitação de obras de engenharia. 2019. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito e Políticas Públicas) – UFG, Goiânia, 2019.

OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de; MOREIRA, Matheus Teixeira. Legitimidade e controle dos meios adequados de solução de conflitos na nova Lei de Licitações. In: EIDT, Elisa Berton; GOULART, Juliana Ribeiro; WILLEMAN, Marianna Montebello (Orgs.). CÂMARAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2024. p. 125–137.

PALMA, Juliana Bonacorsi de. Como equilibrar acesso ao controle externo e racionalização das instâncias de controle? Controle Público, 2024.

PEREIRA, Sandro Rafael Matheus; GARRIDO, Rodrigo Grazinoli. O erro grosseiro e responsabilização de agentes públicos: uma nova perspectiva para a jurisprudência do TCU. Revista do MPC-PR, Curitiba, v. 6, n. 2, p. 192–209, 2025. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/download/218/151/1358. Acesso em: 1 set. 2025.

PINTO, Ernani Varjal Medicis. Mediação e Administração Pública: análise de casos e apontamentos para o futuro. 2025. Projeto de pesquisa (Mestrado Profissional) – FGV Direito SP, São Paulo, 2025. Disponível em: https://direitosp.fgv.br/sites/default/files/arquivos/ernani-varjal-medicis-pinto_proj_378574.pdf. Acesso em: 1 set. 2025.

RIBAS, Carolline Leal; MARQUES, Gilciane Aparecida Gesualdo. Blackout: o apagão das canetas no contexto do controle da Administração Pública. Revista EJEF, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, p. 1–20, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revistaejef.tjmg.jus.br/index.php/revista-ejef/article/download/81/84/230. Acesso em: 1 set. 2025.

SANTANA, A. P. A. et al. Mediação na resolução de conflitos internos na Administração Pública Federal: práticas atuais. CONTRIBUCIONES A LAS CIENCIAS SOCIALES, v. 18, n. 2, p. e15266, 2025. DOI: 10.55905/revconv.18n.2-083. Disponível em: https://ojs.revistacontribuciones.com/ojs/index.php/clcs/article/view/15266. Acesso em: 1 set. 2025.

SANTOS, Leonardo B. P. O direito administrativo do medo. Jota, 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/controle-publico/o-direito-administrativo-do-medo-10082020. Acesso em: 1 set. 2025.

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito administrativo para céticos. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

SUNDFELD, Carlos Ari; CÂMARA, Jacintho Arruda. Controle das competências públicas pelos Tribunais de Contas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 257, p. 111-144, maio/ago. 2011.

TCE/SE - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE. Normatizar ou conscientizar: revisão integrativa sobre gestão de conflitos nos Tribunais de Contas. Aracaju, 25 abr. 2025. Disponível em: https://www.tce.se.gov.br/portalecojan/Artigos/Normatizar%20ou%20conscientizar%20-%20Uma%20revis%C3%A3o%20integrativa%20sobre%20a%20gest%C3%A3o%20de%20conflitos%20interpessoais%20nos%20tribunais%20de%20contas.pdf. Acesso em: 1 set. 2025.

Publicado

2025-10-30

Cómo citar

Elias, J. A. T. de Q. (2025). ENTRE LA LEY Y EL MIEDO: CÓMO EL TCU NEUTRALIZA LA LINDB Y LA NLLC. Revista De Geopolítica, 16(5), e881. https://doi.org/10.56238/revgeov16n5-092