ACTUACIÓN EXTRAJUDICIAL ESTRUCTURAL DEL MINISTERIO PÚBLICO: HERRAMIENTAS PARA SOLUCIONES ADECUADAS DE PROBLEMAS
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n1-094Palabras clave:
Ministerio Público, Litigio Estructural, Investigación Civil, Término de Ajuste de Conducta, RecomendaciónResumen
La Constitución Federal de 1988 rediseñó el papel del Ministerio Público (MP), atribuyéndole competencias que exceden la actuación contenciosa tradicional. Este artículo examina los principales instrumentos de actuación extrajudicial orientados a la prevención y resolución de litigios colectivos de naturaleza estructural - investigación civil, procedimiento administrativo, recomendación y término de ajuste de conducta. Se parte de la premisa de que el modelo resolutivo, basado en el diálogo institucional y en la consensualidad, es compatible con la complejidad de los conflictos policéntricos que marcan la agenda pública brasileña. Se combina investigación bibliográfica con análisis documental normativo para demostrar que tales instrumentos ofrecen flexibilidad, celeridad y economicidad, aunque exigen adecuaciones metodológicas y un cambio cultural interno en el MP. Se concluye que la actuación extrajudicial estructurante se presenta como una vía eficaz de desjudicialización, capaz de promover la tutela efectiva de los derechos fundamentales y la transformación de estructuras estatales disfuncionales.
Descargas
Referencias
Almeida, G. A. de. (n.d.). O Ministério Público no neoconstitucionalismo: Perfil constitucional e alguns fatores de ampliação de sua legitimação social. http://www.unifafibe.com.br/revistasonline/arquivos/revistajuridicafafibe/sumario/5/14042010170607.pdf
Arenhart, S. C., & Osna, G. (2021). Curso de processo civil coletivo (3ª ed.). Revista dos Tribunais.
Arenhart, S. C., Osna, G., & Jobim, M. F. (2021). Curso de processo estrutural. Revista dos Tribunais.
Azevedo, E. de A. (1999). Autonomia administrativa e financeira do Ministério Público. Justitia, 60 anos.
Brasil. (1985). Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm
Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Brasil. (1993a). Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp75.htm
Brasil. (1993b). Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8625.htm
Brasil. Conselho Nacional do Ministério Público. (2007). Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007. https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Normas/Resolucoes/Resolucao-0232.pdf
Brasil. Conselho Nacional do Ministério Público. (2017a). Resolução nº 164, de 28 de março de 2017. https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o-164.pdf
Brasil. Conselho Nacional do Ministério Público. (2017b). Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017. https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolucao-174-1.pdf
Brasil. Conselho Nacional do Ministério Público. (2017c). Resolução nº 179, de 26 de julho de 2017. https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o-179.pdf
Cabral, A. do P. (2025). Jurisdição sem decisão: Non liquet e consulta jurisdicional no direito brasileiro (3ª ed.). JusPodivm.
Costa, S. H. da, & Fernandes, D. C. M. (2017). Processo coletivo e controle judicial de políticas públicas – Relatório Brasil. In K. Watanabe (Org.), Processo coletivo e controle judicial de políticas públicas.
Daher, L. L. N. (2021). Ministério Público resolutivo e o tratamento adequado dos litígios estruturais (1ª ed., 1ª reimp.). D’Plácido.
Da Ponte, A. C., & Demercian, P. H. (2016). Algumas considerações sobre o Ministério Público no direito estrangeiro. Revista Jurídica ESMP-SP, 10, 15–40.
De Freitas, E. R. (2021). Termo de ajustamento de conduta em razão da morte de João Alberto Freitas no Supermercado Carrefour: Um exemplo de boa prática institucional. Revista da Defensoria Pública da União, 16, 265–269.
Didier Jr., F., Cabral, A. do P., & Cunha, L. C. da. (2022). Por uma nova teoria dos procedimentos especiais: Dos procedimentos às técnicas (3ª ed.). JusPodivm.
Ferraz, A. A. M. de C. (1999). Ministério Público (2ª ed.). Atlas.
Fiss, O. (2024). To make the constitution a living truth: Four lectures on the structural injunction. In S. C. Arenhart, M. F. Jobim, & G. Osna (Orgs.), Processos estruturais (5ª ed.). JusPodivm.
Fiss, O. (2017). As bases políticas e sociais da adjudicação. In C. A. de Salles (Trad.), Direito como razão pública: Processo, jurisdição e sociedade (2ª ed.). Juruá.
Fontes, P. G. G. (2006). O controle da Administração pelo Ministério Público. Del Rey.
Garcia, E. (2017). Ministério Público: Organização, atribuições e regime jurídico (6ª ed.). Saraiva.
Garcia, M. J. (2016). A origem do Ministério Público e sua atuação no direito comparado. Revista Jurídica ESMP-SP, 10, 133–155. https://es.mpsp.mp.br/revista_esmp/index.php/RJESMPSP/article/view/44/27
Goulart, M. P. (2021). Elementos para uma teoria geral do ministério público (2ª ed.). D’Plácido.
Jatahy, C. R. de C. (2008). Curso de princípios institucionais do Ministério Público (3ª ed.). Lumen Juris.
Jobim, M. F. (2022). Medidas estruturantes na jurisdição constitucional: Da Suprema Corte estadunidense ao Supremo Tribunal Federal (3ª ed.). Livraria do Advogado.
Kluge, C. H., & Vitorelli, E. (2024). O processo estrutural no âmbito do sistema interamericano. In S. C. Arenhart, M. F. Jobim, & G. Osna (Orgs.), Processos estruturais (5ª ed.). JusPodivm.
Lima, R. M. de. (2020). A atuação extrajudicial do Ministério Público no período de pandemia: Estudo de caso do município de Baturité – Ceará. Revista Acadêmica da Escola Superior do Ministério Público do Ceará, 12(2). https://revistaacademica.mpce.mp.br/revista/article/view/46/40
Machado, A. C. da C. (1998). A intervenção do Ministério Público no processo civil brasileiro (2ª ed. rev. e atual.). Saraiva.
Marçal, F. B. (2021). Processos estruturantes. JusPodivm.
Martins Júnior, W. P. (2002). Controle da Administração Pública pelo Ministério Público. Juarez de Oliveira.
Mazzilli, H. N. (2021). A defesa dos interesses difusos em juízo (32ª ed.). JusPodivm.
Mazzilli, H. N. (2008). Introdução ao Ministério Público (7ª ed.). Saraiva.
Meirelles, H. L. (1983). Parecer sobre o Ministério Público. Justitia, 123, 1083.
Nery Júnior, N., & Nery, R. M. A. (2018). Código de processo civil comentado. Thomson Reuters, Revista dos Tribunais.
Osna, G. (2017). Processo civil, cultura e proporcionalidade: Análise crítica da teoria processual. Revista dos Tribunais.
Osna, G. (2020). Contratualizando o processo: Três notas sobre os negócios jurídicos processuais (e seu possível “fracasso”). Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP, 14(21), 2.
Paes, J. E. S. (2003). O Ministério Público na construção do Estado democrático de direito. Brasília Jurídica.
Paraná. Ministério Público do Estado do Paraná. (n.d.). Resolução nº 1355. https://www.mppr.mp.br/
Pinto, R. B. (2015). O Ministério Público: Origens históricas, seu nascedouro no Brasil e sua posição nas Constituições pátria. Revista Associação Paulista do Ministério Público, 20(60), 86–91.
Sarlet, I. W., Mitidiero, D., & Marinoni, L. G. (2020). Curso de direito constitucional (9ª ed.). Saraiva Educação.
Sarmento, D. (2008). A proteção judicial dos direitos sociais: Alguns parâmetros ético-jurídicos. In Direitos sociais: Fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie (pp. 553–586). Lumen Juris.
Silva, J. S. L. da. (2018). O ministério público e o acesso à justiça em face dos interesses e direitos transindividuais: Em busca da resolutividade. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, 4(1), 114–135. https://core.ac.uk/download/pdf/210567093.pdf
Silva, C. A. (2001). Justiça em jogo: Novas facetas da atuação dos promotores de justiça. Edusp.
Tosta, A. R., & Marçal, F. B. (2024). Gerenciamento processual adequado de demandas formalmente individuais a partir de uma visão estruturante: O reforço proporcionado pelo art. 21 da LINDB. In S. C. Arenhart, M. F. Jobim, & G. Osna (Orgs.), Processos estruturais (5ª ed.). JusPodivm.
Souza Junior, U. L. de. (2024). Nem os juízes são cientistas nem os tribunais são laboratórios – A prova estatística: Admissibilidade e aplicação nos processos estruturais. In S. C. Arenhart, M. F. Jobim, & G. Osna (Orgs.), Processos estruturais (5ª ed.). JusPodivm.
Souza Junior, J. R. de, & Lopes, M. T. R. (2021). O processo estrutural como instrumento de harmonização da intervenção judicial na concretização de direitos fundamentais com a realidade socioeconômica. Facit Business and Technology Journal, 1(29).
Violin, J. (2019). Processos estruturais em perspectiva comparada: A experiência norte-americana na resolução de litígios policêntricos [Tese de doutorado, Universidade Federal do Paraná].
Vitorelli, E. (2025). Processo civil estrutural: Teoria e prática (5ª ed.). JusPodivm.
Vitorelli, E. (2024). O devido processo legal coletivo: Dos direitos aos litígios coletivos (4ª ed.). Thomson Reuters Brasil.
Zaneti Jr., H. (2018). O Ministério Público e as normas fundamentais do direito processual civil brasileiro. Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro, 68, 147.