DOLUS MALUS EN LA CORRUPCIÓN EN LA ADMINISTRACIÓN PÚBLICA I: CUANDO LA PATA DE MONO CUMPLIÓ LOS DESEOS DE LOS ABOGADOS
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-216Palabras clave:
Corrupción en la Administración Pública, Dolo, Teoría Neokantiana del Crimen, BrasilResumen
Este artículo (primera parte de un trabajo que busca investigar posibles incongruencias en el sistema sancionador brasileño) analiza la intencionalidad requerida para caracterizar la falta administrativa, verificando si este concepto corresponde a alguna de las teorías penales que abordan el elemento subjetivo correspondiente. Para ello, se presentó el contexto de la promulgación de la Ley General de Faltas Administrativas (1992), así como las modificaciones introducidas por la Ley n.º 14.230/2021. Finalmente, se verificó si el elemento subjetivo del delito de falta presenta similitudes con alguna teoría del delito, todo ello bajo la analogía del cuento de terror "La Pata de Mono". El estudio se realizó mediante investigación bibliográfica, utilizando obras de penalistas de las doctrinas mayoritarias y minoritarias, así como decisiones judiciales de tribunales brasileños. Se concluyó que la falta administrativa adopta la concepción neokantiana de dolo (dolus malus), compuesta por tres elementos: voluntad, representación y conciencia de ilegalidad.
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Referencias
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