DOLUS MALUS NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA I: QUANDO A MÃO DO MACACO ATENDEU AO DESEJO DOS JURISTAS

Autores

  • Cainan Andrade Vallim Garcia
  • Julio César de Paiva
  • Zionel Santana

DOI:

https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-216

Palavras-chave:

Improbidade Administrativa, Dolo, Teoria Neokantista do Delito, Brasil

Resumo

No presente artigo (primeira parte de um trabalho que busca averiguar possível incongruência no sistema sancionatório brasileiro) analisou-se o dolo exigido para a caracterização da improbidade administrativa, verificando se tal instituto encontra correspondência em alguma das teorias penais que versam sobre o respectivo elemento subjetivo. Para tanto, apresentou-se o contexto de surgimento da Lei Geral de Improbidade Administrativa (1992), as modificações efetivadas no diploma pela Lei n. 14.230/2021 e, ao final, verificou-se se o elemento subjetivo do tipo ímprobo possui similitude a alguma teoria do crime, tudo sob a analogia com o conto de terror A Mão do Macaco. O estudo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica, utilizando obras de penalistas das doutrinas majoritária e minoritária, bem como de decisões judiciais dos Tribunais brasileiros. Concluiu-se que a improbidade administrativa adota a concepção neokantista de dolo - dolus malus - composto por três elementos: vontade, representação e consciência da ilicitude.

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Publicado

2026-04-30

Como Citar

Garcia, C. A. V., de Paiva, J. C., & Santana, Z. (2026). DOLUS MALUS NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA I: QUANDO A MÃO DO MACACO ATENDEU AO DESEJO DOS JURISTAS. Revista De Geopolítica, 17(4), e2307. https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-216