O DIREITO À CORAGEM ADMINISTRATIVA: ÉTICA, INOVAÇÃO E SEGURANÇA JURÍDICA NA GESTÃO PÚBLICA CONTEMPORÂNEA
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n1-050Palavras-chave:
Direito à Coragem Administrativa, Erro Grosseiro, Governança da Integridade, Segurança Jurídica, Responsabilidade SubjetivaResumo
A presente pesquisa investiga a dogmática do erro na Administração Pública contemporânea, propondo o "Direito à Coragem Administrativa" como vetor de superação do "apagão das canetas". O problema central reside na tensão entre a falibilidade humana e o dever de eficiência, agravada por uma cultura de controle retrospectivo que criminaliza a inovação. Mediante metodologia dedutiva e analítica, fundamentada na filosofia da "Experiência Ética" e na "arqueologia jurisprudencial" de precedentes do STF, STJ e TCU, o estudo demonstra a consolidação de um regime de responsabilidade subjetiva qualificada pela LINDB. As conclusões apontam que a segurança jurídica exige a aplicação do standard do "administrador médio" e a distinção clara entre erro escusável e negligência grave. Sustenta-se, que a coragem administrativa não é temeridade, mas uma "audácia fundamentada" em governança, integridade e técnica, sendo condição indispensável para a concretização de direitos fundamentais e para a modernização do Estado Democrático de Direito.
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