IMPACTO REGULATÓRIO COMO INSTRUMENTO DE EFICIÊNCIA ESTATAL

Autores

  • Felipe Teles Tourounoglou

DOI:

https://doi.org/10.56238/revgeov17n3-060

Palavras-chave:

Regulação, Controle Estatal, Eficiência Democrática, Planos Governamentais, Impacto, Democracia

Resumo

A pesquisa em realização, tem o escopo de verificar a Análise do Impacto Regulatório (AIR), avaliando suas vertentes no que tange ao aspecto democrático do instituto.  Ainda que de maneira tímida, a AIR tem encontrado ressonância na estrutura regulatória brasileira. Fundada no paradigma da eficiência da administração pública, a AIR consiste em um procedimento para tomada de decisões da administração pública. O Brasil, detém, uma estrutura regulatória em vários setores, esta regulação é forma de controlar, e dar vazão aos planos governamentais. Ademais, na presente pesquisa, analisa-se o Estado Democrático de Direito e os princípios norteadores desta ordem, os quais, juntamente com a propalada eficiência, permeiam a intervenção estatal e permitem que sejam colhidas evidências para que esta intervenção seja técnica, democrática e menos impactante às atividades da administração. 

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

ADORNO, Theodor W. Indústria cultural e sociedade. Seleção de textos: Jorge Mattos Brito de Almeida. Tradução de Juba Elisabeth Levy et al. 5.ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. São Paulo: Malheiros, 2011.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet, et al. Curso de Direito Constitucional. São Paulo; Saraiva, 2007

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Senado, 1988.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

¬BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 22ª ed. rev. e atual. por Samantha Meyer-Pflug. São Paulo: Saraiva, 1999.

______. Curso de teoria do estado e ciência política. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

BRASIL. Guia Orientativo Para Elaboração de Análise do Impacto Regulatório (AIR). Brasília, DF: Casa Civil, Subchefia para Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais. 2018. Disponível em: http://www.casacivil.gov.br/regulacao/documentos/guias-de-air> Acesso em: 09 jul. 2018.

BRASIL. Diretrizes Gerais E Roteiro Analítico Sugerido Para Análise De Impacto Regulatório – Diretrizes Gerais Air. Brasília, DF: Casa Civil, Subchefia para Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais. 2018. Disponível em:< http://www.casacivil.gov.br/conteudo-de-regulacao/regulacao/consulta-publica/consulta- publica-001-2017/abertura/anexo-iv-air-diretrizes-e-roteiro-analitico.pdf/view > Acesso em: 09 jul. 2018.

BOBBIO, Norberto. Estado, Governo, Sociedade: por uma teoria geral da política. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Paz e Terra, 2007.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Estado de Coisas Inconstitucional. Salvador: Editora JusPodivm. 2016.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. O Estado de Coisas Inconstitucional e o litígio estrutural. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2015-set-01/carlos-campos-estado-coisas-inconstitucional-litigio-estrutural >. Acesso em: 15/07/2017.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 7ª. ed. Bahia: Juspodivm. 2013.

CHAUÍ, Marilena. Simulacro e poder: uma análise da mídia. São Paulo: Perseu Abramo, 2006.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. 2ª ed. atual. São Paulo: Saraiva, 1998.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19 ed., São Paulo: Atlas, 2006.

DONAHUE, John D. Privatização: fins públicos, meios privados, Jorge Zahar: Rio de Janeiro, 1992.

FREITAS BASTOS, Introdução à Ciência do Direito. 29. ed. Rio de Janeiro, 1989.

JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Constituição Federal Comentada e Legislação Constitucional. São Paulo, 2006.

KANT, Immanuel. Fundamentação Da Metafisica Dos Costumes. Tradução: Paulo Quintela. EDIÇÕES 70, LDA. Setembro de 2007

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil e outros escritos: ensaio sobre a origem, os limites e os fins verdadeiros do governo civil. 3ª ed. Tradução de Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Petrópolis: Editora Vozes, 2001.

OSTERMANN, Fábio Maia - A Privatização De Presídios Como Alternativa Ao Caos Prisional. Revista Científica Dos Estudantes De Direito Da UFRGS Porto Alegre- RS, V. 2, N. 1 – MAI. 2010.

PRISCILA ALMEIDA CARVALHO. Disponível em http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?%20n_link=%20revista_artigos_leitura&%20artigo_id=5206. Acessado em 25/03/2016.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9ª ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2005.

SILVA, André Ricardo Dias. Disponível em http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/privatiza%C3%A7%C3%A3o-de pres%C3%ADdios-como-mecanismo-garante-dos-direitos-fundamentais constitucionais, acessado em 29/03/2016.

STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luís Bolzan de. Ciência política e teoria do estado. 8ª ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

VALENTE, Patricia Rodrigues Pessoa. Avaliação de Impacto Regulatório: uma ferramenta à disposição do Estado. 2010. 218 f. Dissertação de Mestrado. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010.

Downloads

Publicado

2026-03-10

Como Citar

Tourounoglou, F. T. (2026). IMPACTO REGULATÓRIO COMO INSTRUMENTO DE EFICIÊNCIA ESTATAL. Revista De Geopolítica, 17(3), e1793. https://doi.org/10.56238/revgeov17n3-060