NEOINSTITUCIONALISMO E A SEMÂNTICA DO PROCESSO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov16n5-033Palavras-chave:
Jurisdição, Processo, Estado, Democrático, NeoinstitucionalismoResumo
O trabalho interpela a possibilidade de interlocução entre os conceitos de jurisdição e de democracia, indagando de que modo agentes públicos sem representação majoritária estariam aptos a revisar deliberações tomadas em um parlamento democraticamente eleito. Abordam-se, para esse fim, as origens do processualismo científico, sua recepção no direito brasileiro, sua radicalização na Teoria da Instrumentalidade e sua inadequação e incompatibilidade com o marco teórico do Estado Democrático de Direito. Ao fim, apresenta-se a Teoria Neoinstitucionalista do processo como opção téorica válida e viável para explicar o problema da legitimidade democrática das decisões judiciais.
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