NEOINSTITUCIONALISMO E A SEMÂNTICA DO PROCESSO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores

  • Lincoln Mattos Magalhães
  • Roberto José Caldas Freire Junior
  • Romulo Guilherme Leitão

DOI:

https://doi.org/10.56238/revgeov16n5-033

Palavras-chave:

Jurisdição, Processo, Estado, Democrático, Neoinstitucionalismo

Resumo

O trabalho interpela a possibilidade de interlocução entre os conceitos de jurisdição e de democracia, indagando de que modo agentes públicos sem representação majoritária estariam aptos a revisar deliberações tomadas em um parlamento democraticamente eleito. Abordam-se, para esse fim, as origens do processualismo científico, sua recepção no direito brasileiro, sua radicalização na Teoria da Instrumentalidade e sua inadequação e incompatibilidade com o marco teórico do Estado Democrático de Direito. Ao fim, apresenta-se a Teoria Neoinstitucionalista do processo como opção téorica válida e viável para explicar o problema da legitimidade democrática das decisões judiciais.

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Referências

BÜLOW, Oskar von. La Teoria das Excepciones Procesales y Presupuestos Procesales. Buenos Aires: EJEA, 1964.

CALAMANDREI, Piero. Processo e Democracia: conferências realizadas na Faculdade de Direito da Universidade Autônoma do México. tradução Mauro Fonseca Andrade, 2 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.

COUTINHO, Carlos Marden Cabral. A razoável duração do processo: o fenômeno temporal e o modelo constitucional processual. Curitiba: Juruá, 2015.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A Instrumentalidade do Processo. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2017, v.1.

FAZZALARI, Elio. Instituições de Direito Processual. Campinas: Bookseller, 2006.

FUX, Luiz. Teoria Geral do Processo Civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica Processual e Teoria do Processo. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2016.

GRESTA, Roberta Maia. Introdução aos Fundamentos da Processualidade Democrática. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2014.

LEAL, André Cordeiro. Instrumentalidade do Processo em Crise. Belo Horizonte: Mandamentos, 2008.

LEAL, André Cordeiro; THIBAU, Vinícius Lott. O Processo Como Instituição Regente da Processualidade Democrática. In: LEAL, André Cordeiro et al. (org.). Processo Como Democracia na Contemporaneidade. Belo Horizonte: D’Placido, 2019.

LEAL, Rosemiro Pereira. A Teoria Neoinstitucionalista do Processo: uma trajetória conjectural. Belo Horizonte: Arraes, 2013.

LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria Geral do Processo: primeiros estudos. 14 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

MUNDIM, Luís Gustavo Reis. Precedentes: da vinculação à democratização. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018.

NUNES, Dierle. Processo Jurisdicional Democrático: uma análise crítica das reformas processuais. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2012.

PASSOS, José Joaquim Calmon de. Direito Processo Poder e Justiça: Julgando os que nos julgam. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

PEREIRA, Mateus Costa. Sobre o Mito Autoritário do Livre Convencimento: em defesa da intersubjetividade na valoração da prova pelo homo sapiens-demens. In: NUNES, Dierle; LEITE, George Salomão; STRECK, Lênio (org.). O Fim do Livre Convencimento Motivado. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2018. p. 49-74.

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Publicado

2025-10-18

Como Citar

Magalhães, L. M., Freire Junior, R. J. C., & Leitão, R. G. (2025). NEOINSTITUCIONALISMO E A SEMÂNTICA DO PROCESSO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Revista De Geopolítica, 16(5), e803. https://doi.org/10.56238/revgeov16n5-033