THE HIGH-STAKES DATA GAME BETWEEN THE STATE AND BIG TECH: A LEGAL-CONSTITUTIONAL ANALYSIS OF DIGITAL SOVEREIGNTY IN BRAZIL
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov16n5-303Keywords:
Multilevel Constitutionalism, Big Tech, Digital Sovereignty, Data Protection, Internet RegulationAbstract
This paper aims to analyze how Brazil's legal-constitutional framework, within the context of multilevel constitutionalism, responds to the challenges posed by Big Tech for the assertion of digital sovereignty. Through a theoretical-documentary methodology, the research investigates the power of these companies in data processing and information manipulation. The findings demonstrate that the national legal system, influenced by global regulatory frameworks such as the General Data Protection Regulation (GDPR), has evolved with the enactment of the General Data Protection Law (LGPD) and the Brazilian Internet Civil Rights Framework Marco Civil da Internet (MCI) to establish platform liability. It was found that the activities of Big Tech, through the use of algorithms and the creation of information bubbles, directly impact individual autonomy and democratic stability, as evidenced by landmark cases such as Cambridge Analytica and the intervention of the STF (Brazilian Supreme Federal Court) in the Telegram case. The paper concludes that, despite legislative advances, the Brazilian State's ability to effectively regulate the flow of data and curb disinformation remains a central challenge for the protection of the democratic process in the face of the transnational power of the tech giants.
Downloads
References
55% de publicações pró-Bolsonaro são feitas por robôs. 2020. Valor Econômico. Disponível em: https://valor.globo.com/politica/noticia/2020/04/03/55-de-publicacoes-pro-bolsonaro-sao-feitas-por-robos.ghtml. Acesso em: 18 maio 2025.
AFRIAT, H.; DVIR-GVIRSMAN, S.; TSURIEL, K.; IVAN, L. “This is capitalism. It is not illegal”: Users’ attitudes toward institutional privacy following the Cambridge Analytica scandal. The Information Society, v. 37, n. 2, p. 115-127, 2021. Disponível em: https://www.tandfonline.com/doi/full/10.1080/01972243.2020.1870596. Acesso em: 09 jul. 2024.
ALLAN dos Santos dribla STF e mantém canal reserva no Telegram. Poder360, 2022. Disponível https://www.poder360.com.br/justica/allan-dos-santos-dribla-stf-e-mantem-canal-reserva-no-telegram. Acesso em: 29 jul. 2025.
ALMEIDA, R. S. de et al. A liberdade de expressão e seus limites: uma análise crítica do marco civil da internet. Research, Society and Development, v. 11, n. 2, e39111225445, 2022. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/25445. Acesso em: 03 jul. 2025.
ALMEIDA, S. N. de C.; COSTA, F. A. V. A. Segurança x privacidade: entendendo a nova lei geral de proteção de dados pessoais nº 13.709/2018. Revista de Direito & Desenvolvimento da UniCatólica, [S. l.], v. 6, n. 1, p. 56–70, 2023. Disponível em: http://publicacoes.unicatolicaquixada.edu.br/index.php/rdd/article/view/444. Acesso em: 3 maio. 2025.
BATTISTI, Roberta. Regulação das Big Techs. São Paulo: Almedina Brasil, 2023.
BOLDYREVA, E. L.; GRISHINA, N. Y.; DUISEMBINA, Y. Cambridge Analytica: ethics and online manipulation with decision-making process. The European Proceedings of Social & Behavioural Sciences, v. 12, p. 92-102, dez. 2018. DOI: 10.15405/epsbs.2018.12.02.10. Acesso em: 9 jul. 2025.
BRASIL. [Constituição da República Federativa do Brsil de 1988]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 17 maio 2025.
BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 17 maio 2025a.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais. Brasília, DF: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 17 de maio.
BRASIL. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. PNCiber – Apresentação do Projeto. 2023. Acesso em: 05 maio 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência n. 823. Brasília, DF, 10 de junho de 2024. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=0823.cod.&from=feed. Acesso em: 2 jul. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Despacho (PET 9.935/DF). Relator: Min. Alexandre de Moraes. Brasília, DF, 19 fev. 2025b. Disponível em:https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/2/83CF55DB926D19_pet9935rumble.pdf. Acesso em: 29 jul. 2025.
CANAAN, Renan Gadoni. Estímulo à inovação através de regulamentações para a proteção de dados pessoais: o impacto da replicação da GDPR na LGPD. Ottawa: Centre for Law, Technology and Society, University of Ottawa, [2021?].
CARVALHO, Ana Caroline Melo. Desinformação, democracia e internet: o bloqueio de plataformas e a relação política nas eleições de 2022. 2023. Disponível em : https://repositorio.ufersa.edu.br/server/api/core/bitstreams/739eaaca-6493-4066-ad08-069ea2524d26/content. Acesso em 28 jul. 2025.
CARVALHO, Douglas Belchior de. As big techs e a moderação de conteúdo eleitoral. 2022. Disponível em: https://dspace.mackenzie.br/items/f2331cbb-fcfd-4390-93a9-1a609e00acb0Acesso em: 25 abr. 2025.
CARVALHO, Lucas Borges de. Soberania digital: legitimidade e eficácia da aplicação da lei na internet. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 14, n. 2, p. 213-235, maio/ago. 2018.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O provedor de aplicação de internet (ex: YouTube) pode, por iniciativa própria, mesmo sem ordem judicial, retirar de sua plataforma conteúdos que violem a lei ou seus termos de uso. 2024 Disponível em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/6fb993285d56e6927284ff9b11ac6851. Acesso em: 03 jul. 2025
CAVALLARO, Amanda de Castro. O impacto do monopólio das big techs na privacidade e proteção de dados pessoais. 2021. Disponível em: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28553. Acesso em 25 abr. 2025
CONSTITUCIONALISMO MULTINIVE. LTA Sul. [ S. I.: s.n.], 2019. 1 vídeo (4:12 min). Tradução: Google tradutor. Disponível em: https://wG1ww.youtube.com/watch?v=7gdL9Hmqh0U. Acesso em: 17 mar. 2025.
DORE, B. G. Análise da decisão do supremo tribunal federal que determinou a suspensão do telegram: um novo precedente de transconstitucionalismo no brasil?. Revista Contemporânea, [S. l.], v. 3, n. 8, p. 13008–1330, 2023. DOI: 10.56083/RCV3N8-168. Disponível em: https://ojs.revistacontemporanea.com/ojs/index.php/home/article/view/1539. Acesso em: 02 de jul. 2025.
FAUSTINO, André. Fake news: a liberdade de expressão nas redes sociais na sociedade da informação. São Caetano do Sul/SP: Lura Editorial, 2020. Disponível em: https://books.google.com.br/books.com. Acesso em: 13 maio 2025
FIGUEIREDO, Ana Luiza Canuto de. Responsabilidade civil dos provedores de aplicação de internet: crítica às inovações trazidas pelo Marco Civil da Internet. Rio de Janeiro: Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2018. Disponível em: https://pantheon.ufrj.br/bitstream/11422/6144/1/ALCFigueiredo.pdf. Acesso em: 02 de jul. 2025
JUSTIÇA determina suspensão do Telegram no Brasil. Infomoney. Abr. de 2023. Disponível em : https://www.infomoney.com.br/consumo/justica-determina-suspensao-do-telegram-no-brasil/. Acesso em : 29 de jul. 2025
LEY, Isabelle. Proteção Jurídica Contra o Conselho de Segurança da ONU: Entre o Direito Europeu e o Direito Internacional: Uma Situação Kafkiana?: Relatório sobre a conferência de outono do programa de pós-graduação "Constitucionalismo Multinível (Verfassung jenseits des Staates)", em Berlim, 8 de dezembro de 2006. Revista Alemã de Direito , v. 8, n. 3, p. 279-293, 2007. Acesso em 24 abr. 2025
MARQUES, Claudia Lima; MARTINS, Guilherme Magalhães; MARTINS, Fernando Rodrigues. 10 anos marco civil da internet: Avaliando impactos e desafios. Cotia: Foco, 2024. E-book. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 01 jun. 2025.
MEGAVAZAMENTO de dados de 223 milhões de brasileiros: o que se sabe e o que falta saber. G1, 28 jan. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2021/01/28/vazamento-de-dados-de-223-milhoes-de-brasileiros-o-que-se-sabe-e-o-que-falta-saber.ghtml. Acesso em: 13 maio 2025.
MONTEIRO, Artur Pericles Lima; CRUZ, Francisco Brito; SILVEIRA, Juliana Fonteles da; VALENTE, Mariana G. Armadilhas e caminhos na regulação da moderação de conteúdo. Diagnósticos & Recomendações. São Paulo: InternetLab, 2021.
OLIVEIRA, Caio José Arruda Amarante de; MOREIRA, Thiago Oliveira. El Constitucionalismo Multinivel Interamericano y el diálogo (necesario) entre el Supremo Tribunal Federal de Brasil y la Corte Interamericana de Derechos Humanos en materia de prisión preventiva. ESTUDIOS CONSTITUCIONALES, v. 21, n. 1, 2023. DOI: 10.4067/S0718-52002023000100279.
OLIVEIRA, Letícia Costa. O uso de dados pessoais na era digital como forma de manipulação social e ameaça à democracia: um estudo de caso da Cambridge Analytica. 2021. 63 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Relações Internacionais) - Escola de Direito e Relações Internacionais, Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiânia, 2021.
PEDROSA, Clara Bonaparte; BARACHO JUNIOR, José Alfredo de Oliveira. Algoritmos, bolha informacional e mídias sociais: desafios para as eleições na era da sociedade da informação. Revista Thesis Juris – RTJ, São Paulo, v. 10, n. 1, p. 148-164, jan./jun. 2021. Disponível em: doi.org. Acesso em: 18 maio 2025.
PELIZZARI, Bruno Henrique Miniuchi; BARRETO JUNIOR, Irineu Francisco. Bolhas sociais e seus efeitos na sociedade da informação: ditadura do algoritmo e entropia na internet. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Belém, v. 5, n. 2, p. 57-73, jul./dez. 2019.
PEREIRA, Luana Mendes. A regulação das Big Techs no Brasil e sua responsabilidade pelo combate ao discurso de ódio: perspectivas e desafios.Bahia, 2024.Disponível em: https://saberaberto.uneb.br/items/8bfc975a-90c4-46ee-bb96-56c46cfa4656. Acesso em: 29 jul. 2025.
PÉREZ CONCHILLO, Eloísa. El derecho de acceso a la información pública en el marco del constitucionalismo multinivel y de la actual crisis sanitaria. Revista de Derecho Político, [S. l.], n. 109, p. 229-260, set.-dez. 2020.
PRIVACIDADE HACKEADA. Direção: Karim Amer e Jehane Noujaim. Europa: Netflix, 2019.
REGULAÇÃO de Big Techs no Direito Digital: Desafios e Soluções. Legale Educacional Blog, [S.l.], 6 jun. 2024. Disponível em:https://encurtador.com.br/UCDw
RIO DE JANEIRO. Tribunal regional federal DA 2ª REGIÃO. TRF2 cassou em parte liminar que suspendeu provisoriamente funcionamento do Telegram no Brasil. Rio de Janeiro, 29 abr. 2023. Disponível em:www.trf2.jus.br. Acesso em: 29 jul. 2025.
SANCTIS JÚNIOR, Rubens José Kirk de. A REGULAÇÃO DAS BIG TECHS NO BRASIL: UM IMPERATIVO DEMOCRÁTICO. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 28, n. 60, p. 74-100, mar. 2024. ISSN 2177-8337. Disponível em:http://lexcult.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/793. Acesso em: 25 abr. 2025.
SCHNEBLE, C. O.; ELGER, B. S.; SHAW, D. The Cambridge Analytica affair and Internet-mediated research. EMBO reports, v. 19, n. e46579, jul. 2018. DOI: 10.15252/embr.201846579. Disponível em: www.embopress.org. Acesso em: 09 jul. 2025.
SILVA, Iris Nathalia da. Liberdade de Expressão e Responsabilidade Civil nas Plataformas de Redes Sociais: As Insuficiências do Marco Civil da Internet. 2024. 110 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2024.
SILVA, Lucas Lima. Tensões entre as Big techs e o Estado brasileiro: uma análise sobre o descumprimento de decisões judiciais pelo Telegram e pelo X/Twitter e sobre a interferência no processo legislativo pelo Google. 2025. Monografia (Graduação em Direito) – Câmpus Universitário de Arraias, Universidade Federal do Tocantins, Arraias, 2025.
SOARES, R. R. Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD: direito à privacidade no mundo globalizado. 2020. 31 f. Monografia Jurídica (Trabalho de Conclusão de Curso) - Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiânia, 2020.
SOUSA, Carlos Affonso Pereira de. As cinco faces da proteção à liberdade de expressão no Marco Civil da Internet. Rio de Janeiro, 2014. Disponível em https://share.google/bOBg6lv7vOQakyiJX. Acesso em: 09 jul. 2025.
SOUZA, Alcian Pereira de et al. Impacto das fake news no processo eleitoral e a responsabilidade jurídica das plataformas digitais. Revista Contribuciones a Las Ciencias Sociales, São José dos Pinhais, v.17, n.10, p. 01-14, 2024. DOI: 10.55905/revconv.17n.10-133.
TEIXEIRA, Vitoria Matheus et al. As fake news e suas consequências nocivas à sociedade. Itaperuna, RJ: Universidade Iguaçu, [2018?]. 11 p.
UNIÃO EUROPEIA. Disposições gerais. 2018. Disponível em: https://gdpr-info.eu/chapter-1/. Acesso em: 24 abr. 2025.
UNIÃO EUROPEIA. Capítulo 3. Direitos do titular dos dados. In: GDPR Info. [S.l.: s.n.], 2018. Disponível em: gdpr-info.eu. Acesso em: 3 maio 2025.