ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO SÉCULO XXI E A CO-GOVERNANÇA: ESTADO CONSTANTE DE CRISE E A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS ESSENCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov16n5-184Palavras-chave:
Administração Pública Século XXI, Co-governança, Crise, Proteção dos Direitos Essenciais, Estado de CriseResumo
Em face do Estado permanente de Crise, conceito estrutural da Modernidade Líquida, caracterizado pela incerteza crônica e pela crise de agência do Estado-nação, esta pesquisa propõe a reestruturação radical da Administração Pública. O objetivo central é demonstrar que a superação da crise de eficácia e a garantia do Princípio da Existência Digna dependem, incontornavelmente, da adoção de um modelo de Co-Governança Societal. A metodologia combinou a revisão bibliográfica sistemática de autores fundamentais do Direito e da Sociologia com o estudo de casos concretos de parcerias tri-setoriais, conferindo inquestionável robustez empírica à tese. A pesquisa se divide em duas partes: a primeira diagnostica a inadequação da burocracia clássica; a segunda estabelece o modelo de Co-Governança, detalhando a integração estratégica com o Mercado (para Transformação Digital e eficiência) e com o Terceiro Setor (para inclusão e capilaridade). Essa pesquisa conclui que a Co-Governança Tri-Setorial se estabelece como o imperativo estratégico para que a AP, migrando de um papel centralizador para o de articuladora de redes, recupere sua capacidade institucional e efetive os direitos essenciais no turbulento século XXI.
Downloads
Referências
ALBUQUERQUE, Matheus Reisen de; COSTA, Lourenço. Transformação digital no setor público: tendências e implicações. Revista Gestão e Secretariado (GeSec), São Paulo, SP, v. 16, n. 3, 2025.
AMITRANO, Claudio Roberto; ARAUJO, Mônica Mora Y. BEM-ESTAR SOCIAL NOS ANOS 1990 E 2000: TRAÇOS ESTILIZADOS DA HISTÓRIA BRASILEIRA. Brasília: IPEA, 2015. (Texto para Discussão, 2025).
AMITRANO, Claudio Roberto; ARAUJO, Mônica Mora Y. Visão Geral. Carta de Conjuntura - Ipea, Brasília, 2025.
BAUMAN, Zygmunt; BORDONI, Carlo. Estado de Crise. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2017.
BITENCOURT NETO, Eurico. Transformações do Estado e a Administração Pública no século XXI. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 4, n. 1, p. 207-225, jan./abr. 2017.
BUENO, Ricardo Luiz Pereira; BRELÁZ, Gabriela de; SALINAS, Natasha Schmitt Caccia. Administração pública brasileira no século 21: seis grandes desafios. Revista do Serviço Público (RSP), Brasília, v. 65, n. 4, p. 433-452, out./dez. 2014.
FEITOSA, Rodolfo Rodrigo Santos. Inseguranças, incertezas e o desalento pós-moderno: o estado de crise nos últimos textos de Zygmunt Bauman. R. Inter. Interdisc. INTERthesis, Florianópolis, v. 15, n. 2, p. 01-18, Mai.-Ago. 2018.
GABARDO, Emerson. In: BORDAS, Eduardo et al. (Coord.). A existência digna e a Administração Pública do Século XXI. Curitiba: Clássica, 2021.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Painel de Indicadores. Rio de Janeiro: IBGE, 2025.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Síntese de Indicadores Sociais. Rio de Janeiro: IBGE, 2023.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Tabelas - 2023 Sistema de contas nacionais: Brasil. Rio de Janeiro: IBGE, 2025.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). O BRASIL EM 4 DÉCADAS. Brasília: IPEA, 2010.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Perspectivas do Desenvolvimento Brasileiro. Brasília: IPEA, 2010.
MENEZES NETO, Elias Jacob de. A sociedade em rede e o Estado democrático na modernidade líquida. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 11, n. 2, p. 1137-1159, 2020.
MORAES, Marcelo Viana Estevão de. Encarando os desafios da governança pública no Brasil do século XXI. ANÁLISE & DADOS, Salvador, v. 21, n. 1, p. 73-86, jan./jun. 2011.
OLIVEIRA, V. A. R. Administração pública gerencial, societal ou patrimonial burocrática? O caso do Conselho de Segurança Pública de Lavras-MG. 2007. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal de Lavras, Lavras, MG, 2007.
PAULA, A. P. P. de. Por uma nova gestão pública: limites e potencialidades da experiência contemporânea. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2005.
PAULA, A. P. P. de. Por uma nova gestão pública: reinserindo o debate a partir das práticas possíveis. In: CUNHA, A. S.; MEDEIROS, B. A.; AQUINO, L. C. (Org.). Estado, instituições e democracia: república. Brasília: IPEA, 2010. p. 505-530.
PINTO, Juliana de Fátima; SANTOS, Leonardo Tadeu dos. Administração Pública Brasileira no Século XXI – Caminhamos para Alguma Reforma? Administração Pública e Gestão Social, Viçosa, v. 9, n. 3, p. 205-215, 2017.
RODRIGUES, Suzana Braga. DESAFIOS DA ADMINISTRAÇÃO NO SÉCULO XXI. RAE – Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v. 44, n. 4, p. 108-110, out./dez. 2004.
SANTOS, Júlio Edstron Secundino; NUNES, Cleison Almeida. Administração pública e tecnologias disruptivas: inovação, eficiência e controle no século XXI. DELOS, v. 18, n. 73, 2025.
SIQUEIRA, L.; GMACH, M.; SIQUEIRA, A. Inclusão Digital e os desafios da gestão pública. 2024. Disponível em: https://www.conasems.org.br/arquivos/Inclusao_Digital_e_os_desafios_da_gestao_publica.pdf. Acesso em: 15 nov. 2025.
SOUSA JUNIOR, José Dantas de. ESTADO DE CRISE: Zigmunt Bauman & Carlos Bordoni. Cadernos Zygmunt Bauman, vol. 10, num. 22, 2020.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Divergências entre STF e TCU põem em risco indenizações bilionárias aos cofres públicos. Jurisprudência. Brasília, 2025.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Julgamentos de especial relevância – 2025. Portal STF. Brasília, 2025.
SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo para céticos. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Acórdão 3273/2025-TCU-Segunda Câmara. Diário Oficial da União, Brasília, 2025.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Acórdão 3964/2025-TCU-Primeira Câmara. Diário Oficial da União, Brasília, 2025.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Rede Blockchain Brasil. 2024. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/noticias/tcu-e-bndes-lancam-rede-blockchain-brasil. Acesso em: 15 nov. 2025.