LIBERDADE DE EXPRESSÃO E REGULAÇÃO DAS REDES SOCIAIS: LIMITES CONSTITUCIONAIS E RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS DIGITAIS

Autores

  • Gustavo Davanco Nardi
  • Cecília Paranhos Santos Marcelino
  • Wendelson Pereira Pessoa
  • Jaques José da Silva Souza
  • Lúcio Rangel Alves Ortiz
  • Andre de Oliveira Melo
  • Felizarda Fernando Arruni Ntaluma
  • Samuel Felipe Weirich
  • Dayse Coelho de Almeida
  • Eduardo Digiácomo
  • Claudio Noel de Toni Junior
  • Paulo Tiego Gomes de Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.56238/revgeov16n5-207

Palavras-chave:

Liberdade de Expressão, Plataformas Digitais, Regulação, Direitos Fundamentais

Resumo

As plataformas digitais transformam radicalmente as formas de comunicação e debate público, introduzindo desafios inéditos para a aplicação dos princípios constitucionais sobre liberdade de expressão. Este estudo analisa criticamente a relação entre liberdade de expressão e regulação das redes sociais, identificando os limites constitucionais aplicáveis e examinando os modelos de responsabilização das plataformas digitais. A relevância desta investigação justifica-se pela centralidade das redes sociais nos processos democráticos contemporâneos e pela urgência de estabelecer marcos regulatórios equilibrados. O objetivo principal consiste em sintetizar o conhecimento jurídico sobre liberdade de expressão no ambiente digital, limites constitucionais e modelos de responsabilização de plataformas. A metodologia caracteriza-se como revisão integrativa da literatura jurídica, de natureza qualitativa e abordagem descritivo-analítica, com levantamento bibliográfico em bases de dados científicas e jurídicas, abrangendo publicações entre 2020 e 2025. Os resultados evidenciam que a liberdade de expressão não constitui direito absoluto, encontrando limites em valores constitucionalmente protegidos, e que os modelos regulatórios variam significativamente entre jurisdições. Conclui-se que a regulação efetiva demanda abordagens equilibradas, transparência nos processos de moderação, garantias procedimentais adequadas e democratização das decisões que afetam direitos comunicativos.

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Publicado

2025-11-28

Como Citar

Nardi, G. D., Marcelino, C. P. S., Pessoa, W. P., Souza, J. J. da S., Ortiz, L. R. A., Melo, A. de O., Ntaluma, F. F. A., Weirich, S. F., de Almeida, D. C., Digiácomo, E., de Toni Junior, C. N., & de Oliveira, P. T. G. (2025). LIBERDADE DE EXPRESSÃO E REGULAÇÃO DAS REDES SOCIAIS: LIMITES CONSTITUCIONAIS E RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS DIGITAIS. Revista De Geopolítica, 16(5), e1050. https://doi.org/10.56238/revgeov16n5-207