LIBERDADE DE EXPRESSÃO E REGULAÇÃO DAS REDES SOCIAIS: LIMITES CONSTITUCIONAIS E RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS DIGITAIS
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov16n5-207Palavras-chave:
Liberdade de Expressão, Plataformas Digitais, Regulação, Direitos FundamentaisResumo
As plataformas digitais transformam radicalmente as formas de comunicação e debate público, introduzindo desafios inéditos para a aplicação dos princípios constitucionais sobre liberdade de expressão. Este estudo analisa criticamente a relação entre liberdade de expressão e regulação das redes sociais, identificando os limites constitucionais aplicáveis e examinando os modelos de responsabilização das plataformas digitais. A relevância desta investigação justifica-se pela centralidade das redes sociais nos processos democráticos contemporâneos e pela urgência de estabelecer marcos regulatórios equilibrados. O objetivo principal consiste em sintetizar o conhecimento jurídico sobre liberdade de expressão no ambiente digital, limites constitucionais e modelos de responsabilização de plataformas. A metodologia caracteriza-se como revisão integrativa da literatura jurídica, de natureza qualitativa e abordagem descritivo-analítica, com levantamento bibliográfico em bases de dados científicas e jurídicas, abrangendo publicações entre 2020 e 2025. Os resultados evidenciam que a liberdade de expressão não constitui direito absoluto, encontrando limites em valores constitucionalmente protegidos, e que os modelos regulatórios variam significativamente entre jurisdições. Conclui-se que a regulação efetiva demanda abordagens equilibradas, transparência nos processos de moderação, garantias procedimentais adequadas e democratização das decisões que afetam direitos comunicativos.
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